16 de abril de 2026 20:19
Cidades

Justiça nega vínculo de trabalho entre motorista e Uber após bloqueio de conta

motorista de aplicativo
Foto de Redação
Redação

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista com a plataforma de transporte por aplicativo Uber. A decisão se deu após recurso do trabalhador, que também teve o vínculo negado em sentença dada na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Entre dezembro de 2020 e julho de 2022, o motorista trabalhou diariamente de 9h às 21h até ser bloqueado pela Uber sem qualquer explicação. Ele pediu o pagamento de verbas salariais e rescisórias e compensação por danos morais, no entanto, a 1ª Turma do Tribunal não reconheceu a relação trabalhista, pois o próprio trabalhador definia seus horários de trabalho e tinha autonomia para cancelar corridas, o que descaracteriza a relação de subordinação.

Ao recorrer da sentença, o motorista argumentou que a empresa faz interferências diretas na atividade, determinando o preço das corridas e impedindo a substituição do motorista por outra pessoa e acrescentou que as avaliações realizadas na plataforma são uma forma de controle. Disse ainda que a Uber não é uma empresa de tecnologia na sua essência, tendo em vista que a ferramenta tecnológica por ela desenvolvida é apenas um elo com a sua atividade fim, ou seja, o transporte de pessoas.

Em sua defesa, a empresa alegou que o motorista trabalhava como autônomo, sem jornada pré-estabelecida, tampouco controle de jornada. Também destacou que o motorista não prestava serviços para a empresa, mas a contratou para realizar intermediação digital entre ele e o usuário do aplicativo, salientando que não remunerava o motorista, que pagava pela utilização da plataforma.

Vínculo de Emprego

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Barrionuevo, explicou que para configuração do vínculo de emprego é necessário que o serviço seja prestado por pessoa física, mediante salário, de forma não eventual, em caráter pessoal e com subordinação jurídica ao empregador.

No entanto, as provas no processo mostraram que outros motoristas poderiam utilizar o mesmo veículo, bastando que também estejam cadastrados na plataforma, razão pela qual não existe pessoalidade na prestação do serviço. Como ele tinha autonomia para fixar os dias e os horários de trabalho, podendo cancelar viagens e decidir as rotas com o cliente sem qualquer fiscalização ou sanções, a subordinação jurídica também não foi comprovada.

Segundo o desembargador Paulo Barrionuevo, as orientações e diretrizes genéricas emitidas pela empresa para uso do aplicativo, por si só, não são suficientes para caracterizar a relação de emprego, sendo imprescindível a ausência de liberdade na realização das tarefas para configuração do vínculo. “No caso concreto, a fixação de regras pela ré [Uber] com a finalidade de estabelecer um padrão de qualidade do serviço não caracteriza interferência na forma de execução das atividades pelos motoristas, visto que almeja apenas resguardar a segurança de seus usuários”.

Por fim, o relator destacou que o próprio motorista arcava com os custos da atividade, como combustível, manutenção e seguro, o que mostra o caráter autônomo da prestação de serviços.

(Com Assessoria)

Notícias em primeira mão

Junte-se à nossa comunidade exclusiva no Whatsapp e seja notificado sobre os furos de reportagem e análises profundas antes de todos.

Últimas Notícias

Economia

Conferência UNEM Datagro: Pivetta aponta etanol de milho como motor de MT

Produção recorde consolida Mato Grosso como líder nacional no setor
EspeciaisGeral

Conferência UNEM Datagro reúne setor para discutir futuro do etanol de milho no Brasil

Cuiabá sedia debate sobre crescimento, tecnologia e mercado no Brasil e no mundo
Crônicas Policiais

Operação ‘Safe House’ desarticula bando que aterrorizou e agrediu casal de idosos em Sinop

PJC-MT cumpre 28 ordens judiciais contra grupo especializado em roubos a residências; um dos alvos foi flagrado com estoque de cocaína e maconha no Jardim Califórnia
Geral

Vazamento de gás em residência mobiliza Bombeiros em Cáceres; saiba como agir em emergências

Incidente no bairro Rodeio foi causado pelo rompimento do regulador durante a troca do botijão; militares alertam para o risco de explosão por faíscas de celulares e interruptores