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Vereadores convocam Júnior Leite a esclarecer contratos com empresas de limpeza pública

Foto de Reinaldo Fernandes
Reinaldo Fernandes

O diretor da Empresa Pública de Limpeza Urbana (Limpurb) de Cuiabá, Júnior Leite, foi convocado pelos vereadores para esclarecer a execução de contratos. Eles querem tirar dúvidas, principalmente, sobre dois acordos, um interrompido e outro emergencial, que a Limpurb assinou nos últimos meses. 

O primeiro foi encerrado em março pela empresa Eletroconstro após atrasos no pagamento de mensalidades. As terceirizadas contratadas alegaram na época que havia 6 meses de atraso e dívida acumulada de R$ 2 milhões. 

Júnior Leite assinou um contrato emergencial com MD Terceirização para substituir a Eletroconstro. O negócio valeria até o fim da licitação para uma nova empreiteira, ao custo de R$ 43 milhões. A Costa Oeste foi declarada vencedora no início de setembro, porém ainda não foi chamada para assumir os serviços. 

No fim do mês passado, a Costa Oeste anunciou a demissão em massa de 189 funcionários, em tese, por insuficiência financeira. Essa decisão levou os vereadores a aprovarem ontem (12) a convocação do diretor. 

O autor do pedido, Demilson Nogueira (PP), disse suspeitar de “favorecimento” da Limpurb para MD Terceirização.  

“A Limpurb tem uns contratos que deixam dúvida a insistência em contratos emergenciais onde pode seria ser perfeitamente licitado. Tem até um caso específico que beneficia em muito a empresa”, afirmou.  

Júnior Leite disse achar “perfeitamente normal” a convocação e que, no momento, “não muito o que se manifestar”. Questionado sobre a suposição de Demilson Nogueira, ele não respondeu à pergunta.

Por fim, o secretário destaca ainda que “já foi assinado contrato e dada ordem de serviço com a Costa Oeste. Porém, a licitação sofreu 2 ações judiciais que determinou a suspensão da licitação e qualquer tipo de ação decorrente da mesma. Ou seja, até o momento estamos impedidos de fazer qualquer contratação por meio da licitação em questão. Em relação ao contrato emergencial, faz parte de um TAC com ministério público. Ou seja, assim que finalizar a licitação de forma definitiva, ele perde automaticamente a vigência”.

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