15 de abril de 2026 00:07
Justiça

Condenado por feminicídio, pai perde todos os direitos sobre os filhos

Foto de Karina Cabral
Karina Cabral

Um homem condenado pela Justiça de Mato Grosso por feminicídio, pai de duas crianças, uma de sete e outra de oito anos, teve a restituição do poder familiar dele quanto aos filhos negada.

A sessão aconteceu no dia 22 de junho deste ano. A desembargadora Clarice Claudino da Silva, cujo o voto foi acolhido por unanimidade, apontou o fato de Josenildo Silva do Nascimento já ter sido condenado e a sentença estar transitada em julgada, ou seja, sem possibilidade de apelação.

A desembargadora afirmou, ainda, que a sentença visa colocar as crianças a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade.

Feminicídio

No dia do crime, 17 de setembro de 2018, Andressa da Silva Targa e Josenildo Silva do Nascimento estavam em casa quando começaram uma discussão.

Em meio à briga, Josenildo atirou contra Andressa, ainda dentro de casa. Em seguida, eles saíram da casa, com a vítima abraçada ao companheiro e pedindo para que ele não atirasse mais, afirmando que o amava.

O homem, no entanto, se afastou da companheira, atirou mais uma vez contra ela e fugiu. Andressa chegou a ser socorrida por vizinhos, mas morreu antes de chegar ao hospital.

A investigação apontou que ela estava com as malas prontas para sair de casa, a mala foi encontrada na residência do casal.

(Foto: reprodução)

Condenação

Quase três anos depois, em 25 de agosto de 2021, Josenildo foi condenado e a sentença transitou em julgado em 09 de março de 2022, após a interposição de Recurso de Apelação Criminal.

Devido às condenações, o pai foi destituído do poder familiar dos dois filhos que tinha com a companheira, que ficaram sob os cuidados da avó materna, que ainda disputa a guarda com a avó paterna.

Ele, no entanto, entrou com recurso pedindo a anulação da sentença da ação de destituição de poder familiar, alegando que é réu primário e que sempre possuiu ocupação lícita e residência fixa, pois à época em que a ação foi proposta ele estava aguardando a designação da sessão do Tribunal do Júri.

Ele afirmou, ainda, que sempre cuidou dos filhos com zelo e dedicação e que só teria cometido o crime de feminicídio porque a companheira teria tentado levar as crianças para uma “boca de fumo”. Ele também alegou legítima defesa.

Os argumentos, porém, não foram acolhidos pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, cujo o voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho. A sessão aconteceu no dia 22 de julho deste ano.

A desembargadora apontou o fato dele já ter sido condenado e a sentença ter transitado em julgada.

“Portanto, sob qualquer enfoque que se análise a questão, a conclusão é a mesma: a sentença deve ser mantida hígida, pois com ela objetivou-se colocar as crianças a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade. Ou seja, considerando que a motivação do pedido formulado pelo parquet se apresenta como grave violação aos deveres inerentes ao poder familiar, a reforma da sentença, em que pesem às razões levantadas pelo Apelante, acarreta prejuízo às próprias crianças”, disse a relatora em seu voto.

(Com Assessoria)

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