16 de abril de 2026 12:47
Justiça

Caso Rodrigo Claro: Defesa rebate acusação e nega perseguição a aluno

Foto de Natália Araújo
Natália Araújo

Durante a sustentação oral, o advogado Huendel Rolim, que representa a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur de Souza Dechamps, questionou o porquê da responsabilização apenas da militar, uma vez que ela não estava sozinha no treinamento da turma de formação de bombeiros, em novembro de 2016.

O apontamento foi feito durante o julgamento da tenente que se iniciou nessa quinta-feira (23).

Rolim frisou que o processo foi desmembrado, mas que a prática de tortura tem sido atribuída apenas à tenente. Inclusive, pontuou que durante o treinamento, um outro aluno chegou a “dar uma gravata em Rodrigo, durante o exercício, e dizer que não o deixaria desistir”.

O representante frisou que até mesmo a cobertura midiática tem foco apenas na militar. “À época do pedido de prisão, assim que saiu, já estava noticiado na televisão”, destacou. “Não é certa essa responsabilização única e exclusiva de Ledur”, complementou.

O advogado rebateu a acusação e disse que a militar não tinha nenhum problema pessoal contra o aluno Rodrigo Claro, que morreu após passar pelo treinamento de salvamento pessoal, na lagoa Trevisan.

Rolim negou que a intenção da bombeiro fosse castigar o aluno, mas, sim estimular o rapaz a vencer a sua dificuldade. Para tanto, o advogado pontuou que outros integrantes do treinamento disseram que também passaram pelos chamados “caldos”. Além disso, a instrutora permitiu a troca de parceiro do exercício de travessia da lagoa.

“As provas técnicas e depoimentos técnicos mostram uma profissional que buscava efetivamente formar grandes soldados, grandes profissionais”, argumentou o advogado, definindo como enérgica a postura da tenente Ledur.

A defesa da militar lembrou que o perito Dionísio José Bochese Andreoni, responsável pela necropsia no corpo de Rodrigo, descartou a ligação entre a morte e as sessões de afogamento.

O especialista, durante a audiência de instrução processual, afirmou que a morte foi por Acidente Vascular Cerebral (AVC), do tipo hemorrágico. Contudo, Andreoni não soube delimitar a preexistência do aneurisma.

“A bem da verdade criou uma narrativa para desconstituir a imagem de Ledur”, argumentou a defesa. “Os fatos expostos não trazem em concreto uma conduta capaz de levar ao tipo penal tortura, ainda que da forma castigo. Não há elementos mínimos para a condenação”, disse Rolim, ao pedir a absolvição da bombeiro militar.

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