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Covid: TJMT nega pedido para suspender liminares por internação imediata

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Caroline Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá pela suspensão de 57 liminares para internação imediata de pacientes com covid-19 em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A decisão foi proferida as 20h18, dessa quarta-feira (31), pela presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas.

No pedido, o Município argumentou que cumprir as decisões infringiria o direito de outras pessoas, que também estão na fila de espera, mas que não entraram com ações judiciais.

“Estamos diante da impossibilidade fática e médica de cumprir todas as decisões judiciais. Não há como retirar um paciente internado para ceder a vaga para o paciente judicializado. Não há vagas na rede particular. Não há leitos em outros Estados. Ademais, isso significaria furar a fila de espera por leito de UTI feita pela Central de Regulação, criando um SUS de duas portas e ferindo o direito dos demais cidadãos que não procuraram o Poder Judiciário”, dizia trecho da justificativa da Prefeitura.

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Contudo, a presidente do TJMT afirmou que, quando a administração pública não consegue atender a demanda, os casos são levados à apreciação do Poder Judiciário e as decisões não tem a função de violar a competência do Poder Executivo sobre a questão, mas sim de garantir o cumprimento, no caso, de uma da garantias individuais prescritas na Constituição, o direito à vida.

“Outrossim, não há que se falar em limitações ou dificuldades de ordem técnica quando se está diante de direitos fundamentais, as quais não devem servir de pretexto para negar o direito à saúde e à vida, dada a prevalência desses últimos”, afirma em trecho da decisão.

A magistrada ainda acrescentou que o respeito a isonomia acontece porque todos os juízes são orientados sobre as questões da fila e submetem o cumprimento aos critérios da central de regulação do SUS.

“De todo modo, cumpre anotar que os Magistrados, quando do deferimento das medidas liminares, têm tido o cuidado de apontar em suas decisões que a situação dos pacientes deve passar pelo crivo dos médicos reguladores do SUS, considerando-se tanto a ordem cronológica de chegada quanto de gravidade e urgência de medidas judiciais para transferências hospitalares e outros procedimentos”, assegura em trecho da decisão.

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