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Governo altera decreto e recomenda medidas mais restritivas aos municípios

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Redação

O Governo de Mato Grosso publicou novo decreto recomendando medidas ainda mais rígidas que devem ser tomadas pelos municípios, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da covid-19. O Decreto nº 532 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24).

O documento altera as tabelas de classificação de risco, criando uma terceira. Anteriormente, o o decreto que classificava o risco em cores apontava duas tabelas: uma com classificação para municípios com menos de 40 casos ativos da covid-19; e outra, para municípios com mais de 40 casos ativos.

Com a alteração, a primeira tabela classifica os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; a segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos; e a terceira, para municípios com mais de 150 casos. 

Tabelas de classificação de risco do combate ao coronavírus (Fonte: reprodução)
Tabelas de classificação de risco do combate ao coronavírus (Fonte: reprodução)
Tabelas de classificação de risco do combate ao coronavírus (Fonte: reprodução)

A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado.

Na terceira tabela, por exemplo, municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de UTIs maior de 80% já são considerados como “risco muito alto” (alerta vermelho).

É o caso de CuiabáVárzea GrandeRondonópolisSorrisoPrimavera do LesteLucas do Rio VerdeNova MutumTangará da SerraCampo VerdeCáceresMatupáQuerênciaPedra PetraNossa Senhora do Livramento e Porto Esperidião.

A classificação de risco deve ser publicada nos boletins informativos da Secretaria de Estado de Saúde (SES) duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, após às 17 horas.

Novas medidas

Entre as alterações, para aqueles classificados como “risco alto”, o documento proíbe festas e confraternizações familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas, consideradas não essenciais.

Os serviços considerados essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as atividades de academias, salões de beleza e barbearias.

O governo também orientou que os municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação.

Em caso de agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois dias.

Também fica estabelecido que as cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.

O decreto ainda aponta que a Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais, para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos.

“O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

Na administração estadual

Para os servidores do Estado, o decreto determina aos gestores dos órgãos ou entidades estaduais a garantia da manutenção dos serviços públicos, permitindo que os funcionários sejam convocados para o comparecimento presencial das atividades que não possam ser desenvolvidas em teletrabalho.

(Com Assessoria)

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