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Acórdão é publicado e Selma Arruda deve deixar o Senado imediatamente

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Camilla Zeni

O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta quarta-feira (18) o acórdão do julgamento que culminou na cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT).

Com a publicação, Selma Arruda deve deixar o cargo imediatamente – e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso preparar, em 90 dias, uma nova eleição para preencher a vaga.

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a senadora por Mato Grosso Selma Arruda (Podemos) cometeu crime no pleito de 2018. Por isso, a condenaram à perda do mandato.

A decisão foi tomada na noite desta terça-feira (10), em continuação ao julgamento iniciado no dia 3. A cassação foi determinada por seis votos a um. Apenas foi contrário à cassação de Selma o ministro Edson Fachin.

Agora, Selma e seu 1º suplente Gilberto Possamai estão inelegíveis pelos próximos oito anos.

Recurso

Em Brasília (DF), Selma recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que cassou seu mandato em abril deste ano. Segundo o TRE-MT, ela omitiu um gasto de pouco mais de R$ 1,2 milhão na declaração enviada à Justiça Eleitoral. O caso configurou caixa dois e abuso de poder econômico.

O recurso contra a cassação começou a ser julgado na semana passada. Contudo, o relator do processo, ministro Og Fernandes, já havia votado pela manutenção da cassação. Para ele, não restou dúvidas de que Selma e seus suplentes cometeram os crimes eleitorais.

Og Fernandes lembrou que Selma admitiu algumas irregularidades e que as provas eram incontestáveis. Ele ainda lembrou que a senadora, quando juíza, chegou a atuar na Justiça Eleitoral e, por isso, deveria conhecer as regras.

O julgamento retornou nesta terça-feira, para voto dos ministros Rosa Weber (presidente), Luís Roberto Barroso (vice), Luiz Edson Fachin, Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Silveira Banhos.

Como votaram

O ministro Luís Felipe Salomão foi o primeiro a votar e comentou que o prazo extra de uma semana para análise o ajudou a entender melhor o caso.

No voto, destacou que Selma já se articulava para as eleições de 2018 mesmo antes de ter a aposentadoria aprovada pela Justiça mato-grossense.

“Não era o caso de a magistratura inibir a situação? Realmente é uma situação que precisamos pensar”, manifestou, sugerindo uma “quarentena”.

No fim, Salomão ponderou que Selma cometeu tantos ilícitos que não seria possível destacar o mais grave. Ainda, que as provas levadas no processo confirmam os crimes eleitorais. Por isso, votou conforme o relator. Contudo, preferiu decidir sobre o prazo para novas eleições após voto dos demais ministros.

Tarcísio Vieria de Carvalho Neto foi o segundo. Ele afastou a maioria das teses preliminares das defesas. Assim como Salomão, ele citou a quantidade de provas que pesam contra Selma. Por fim, votou conforme o relator, pela cassação. Ele também não se posicionou quanto ao prazo para novas eleições.

Terceiro a emitir o voto, o ministro Sérgio Silveira Banhos também afastou a maioria das preliminares levadas no recurso e citou as provas incontestáveis. Ele votou, ao final, pela cassação da chapa.

“Tais elementos, ao meu ver, reforçam a conclusão da Corte de origem, no sentido de que a ilicitude dessa captação de recursos e sua duvidosa origem, tudo em prejuízo da isonomia e normalidade do pleito”, considerou.

Luís Roberto Barroso votou em seguida. Em um discurso rápido e constrangido, ele votou pela cassação. “Diante do conjunto de elementos materializados no voto do relator, não vejo como deixar de acompanhá-lo na integralidade”, disse.

No início, o ministro também comentou que fazia o voto com tristeza, e falou da “integridade” da juíza aposentada.

O sexto ministro a votar foi Edson Fachin. Ele iniciou dizendo que tinha divergências do voto do relator. Com um voto extenso, Fachin atendeu ao pedido do recurso, para anular a cassação do mandato.

Na mesma linha da defesa de Selma, o ministro destacou que não há, na legislação, ponderações sobre a pré-campanha. Para ele, algumas provas também deixaram dúvidas quanto a ilicitude dos atos e, nesse caso, ele defendeu o “princípio da inocência”.

Rosa Weber, presidente da casa, foi a última a votar e acompanhou o relator. Para a ministra, não restou dúvidas de que os gastos contestados se deveriam ser submetidos à contabilidade oficial.

Ela destacou que os parte dos valores questionados foram usados para materiais publicitários que usaram o mesmo nome que Selma viria a usar nas urnas. Com seu voto, Selma teve o mandato cassado por seis votos a um.

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