16 de abril de 2026 01:21
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Perri diz que pobre não recorre ao STF e trânsito em julgado na 2ª instância equipara a Justiça

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Camilla Zeni

Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri defende que o trânsito em julgado das sentenças aconteça já na segunda instância do Poder Judiciário, ou seja, no Tribunal de Justiça.

O trânsito em julgado significa que não há mais possibilidades de recursos contra as decisões e que, por isso, a sentença deve ser cumprida.

Para Perri, essa seria uma forma de garantir uma “Justiça mais igual”.

O magistrado, que atua na fiscalização do sistema carcerário, afirma que a maior parte dos presos sequer recorre às instâncias superiores, como Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o desembargador, isso acontece porque a maioria esmagadora dos condenados é formada por pessoas das classes média e baixa. E, geralmente, esses presos são atendidos pela Defensoria Pública ou por defensores dativos – advogados nomeados pelos estados.

Perri lembra o caso de um senador do Distrito Federal, condenado por fraudes, como desvio de recursos públicos. Conforme o desembargador, o político entrou com mais de 50 recursos judiciais para protelar o cumprimento da sentença.

Cumprimento de pena para todos

A possibilidade de se considerar o trânsito em julgado logo após sentença do Tribunal de Justiça existe. 

Perri explica que ela se baseia em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do ministro Cezar Peluso, que tramita no Congresso Nacional.

Quando era presidente do STF em 2011, Peluso defendeu o fim do efeito suspensivo dos recursos nas instâncias superiores. Consequentemente, o trânsito em julgado após a sentença de segundo grau.

“Se se acabar com os recursos extraordinários e torná-los ações impugnativas, nós teríamos o trânsito em julgado no segundo grau de jurisdição. Eu penso que, juridicamente, essa é a única saída para que se abrevie o trânsito em julgado”, comentou o desembargador.

O assunto voltou à tona depois que o STF entendeu que a Constituição Federal é clara ao defender que o cumprimento das sentenças vêm apenas após o trânsito em julgado das ações.

Em seu texto, a Constituição garante a presunção da não-culpabilidade. Ou seja, todo mundo é inocente até ser declarado culpado. O entendimento foi o que garantiu, por exemplo, a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O desembargador do TJMT concorda. “A presunção da não-culpabilidade é cláusula pétrea e, como tal, não pode ser objeto de alteração”, afirma. Contudo, ele destaca que a PEC do ministro não pretende mudar o imutável, mas alterar dispositivos que tratam de outros recursos.

“Deixarão de existir os recursos extraordinários. Serão ações de impugnações”, explica. Ainda segundo Perri, isso não quer dizer que não haverá possibilidade de diminuir ou aumentar as penas. No entanto, o cumprimento dessas sentenças já estaria em andamento.

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