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Legítima defesa: júri inocenta homem que matou desafeto com 10 tiros

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Camilla Zeni

O Tribunal do Júri de Cuiabá absolveu o comerciante Orlando Alcântara, de 68 anos, pelo assassinato de Celso de Souza Espíndola. O crime aconteceu há 18 anos, quando a vítima teria ido cobrar uma dívida do acusado.

O julgamento ocorreu no dia 15 de agosto, em Cuiabá. A sessão foi conduzida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal.

Conforme a ação, o assassinato aconteceu por volta das 22h do dia 26 de março de 2001, em frente a um hotel na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251). Naquela ocasião, Celso teria levado 10 tiros, segundo denúncia do Ministério Público.

Consta no processo que Orlando estava com sua esposa, Ludivana Tavares, quando Celso chegou em um fusca. Ele estaria acompanhado de um comparsa. Orlando afirmou à justiça que puxou uma cadeira e eles conversaram.

Segundo Orlando, Celso fez gesto como se contasse dinheiro e perguntou “cadê?”. No entanto, o comerciante não tinha o valor para quitar a dívida. Pediu mais mais tempo, mas Celso não aceitou.

Orlando alegou que Celso teria sacado um revólver da cintura, descarregado algumas balas e, depois, apontado à ele. Teria dito: “Vai depender da tua sorte”, lembrou o acusado.

De acordo com o homem, ele teria ficado apavorado e, por isso, sacou seu revólver e atirou contra o cobrador. A esposa de Orlando deu o mesmo depoimento à polícia.

O acusado ainda alegou que não havia 10 balas em sua arma, sendo, portanto, inverídica a denúncia do Ministério Público.

Desde o início do processo, a defesa de Orlando alega legítima defesa. A tese que foi acolhida pelos jurados.

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