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Justiça determina recondução de prefeito e secretárias que foram afastadas

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Camilla Zeni

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, atendeu a um recurso da defesa do prefeito de Comodoro (645 km de Cuiabá), Jeferson Ferreira Gomes, e determinou que ele seja reconduzido ao cargo, de forma liminar. A decisão é de sexta-feira (28) e foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico dessa terça-feira (2).

O prefeito e duas secretárias tinham sido afastados pela Justiça estadual, que atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Eles são acusados de favorecimento a uma servidora comissionada, que teria sido colocada para assumir cargo efetivo de assistente administrativo de forma “obscura”.

Com a decisão do desembargador, os três não estão mais proibidos de frequentar os prédios públicos. E voltam aos cargos, até que uma decisão no mérito seja tomada. A Procuradoria-Geral de Justiça ainda deve se manifestar nos autos.

Afastamento

Ao pedir o afastamento do trio, o MPMT ponderou que uma servidora efetivada pela Prefeitura tinha sido aprovada em 10º lugar em um concurso público, mas foi convocada com os classificados em 7º, 8º e 9º lugares, por meio de edital publicado apenas no Diário Oficial da União.

Para o MPMT, o caso teria sido uma manobra para impedir que os demais candidatos soubessem da convocação, já que é praxe publicá-la nos diários dos Municípios e do Tribunal de Contas, além do site da prefeitura.

Quando o caso veio à tona, o prefeito publicou no jornal dos Municípios editais simultâneos de convocação e de cancelamento, alegando baixa arrecadação e índice da folha de pagamento acima do permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A informação teria sido forjada, uma vez que, no dia anterior à publicação, a secretária de Finanças apresentou dados diferentes em uma audiência pública.

O MPMT ainda disse à Justiça que servidores que contribuíram com as investigações estariam sofrendo retaliações, e que o prefeito seria “reincidente em atos de improbidade administrativa”.

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