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Zona Franca em Sinop? Deputado propõe benefícios tributários de até 25 anos

Nelson Barbudo (PSL) argumenta que a proposta favorece a proteção do comércio local e incentiva atividades produtivas

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Zona Franca em Sinop? Deputado propõe benefícios tributários de até 25 anos
(Foto: Ademir Jr/ Prefeitura de Sinop)

Situada a 500 km de Cuiabá e considerada a “capital do Nortão”, Sinop pode se tornar a Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal. A proposta é do deputado federal Nelson Barbudo (PSL), segundo quem o objetivo é o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso, aliado à preservação do meio ambiente.

O Projeto de Lei 5172/20 prevê a isenção para a entrada de mercadorias estrangeiras e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a entrada de mercadorias estrangeiras e nacionais.

Segundo a proposta, os benefícios tributários concedidos no perímetro de abrangência da zona franca teriam duração de 25 anos e não se aplicariam apenas a armas e munições, veículos de passageiros, bebidas alcoólicas e fumo e seus derivados.

Barbudo argumenta que o modelo de livre comércio escolhido favorece a proteção ao comércio local e incentiva atividades produtivas em que a região detém vantagens competitivas.

“A implantação da Zona Franca da Biodiversidade da Amazônia Legal estimulará o aproveitamento economicamente racional e ambientalmente correto dos recursos naturais amazônicos. O que contribui para gerar emprego e renda, para a preservação do bioma amazônico e para o desenvolvimento de Mato Grosso”.

Critérios

As isenções, todavia, ficam condicionadas a alguns critérios.

  • comprovação de consumo e venda interna na zona franca;
  • instalação e operação de atividades de turismo e serviços;
  • estocagem para exportação;
  • industrialização de produtos;
  • internalização de bagagem acompanhada por viajante residente.

A saída de mercadorias estrangeiras da zona franca para outros pontos do território nacional será considerada importação normal.

Manterão a isenção do IPI nas vendas em outra parte do território nacional apenas produtos industrializados na zona franca em cuja composição predominem matérias-primas de origem regional, provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril.

(Com Agência Câmara de Notícias)

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