O Tribunal do Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo, negou nesta quinta-feira (07) recurso de apelação interposto pelo deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e manteve a sentença que determinou a suspensão dos seus direitos políticos por um período de três anos. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente.

A decisão colegiada é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público da Capital. A condenação se deu em razão do deputado, que à época dos fatos exercia o cargo de prefeito de Cuiabá, ter promovido a contratação de servidores sem concurso público. Santos aprovou a Lei Complementar Municipal nº 94/2003, que em seu artigo 44 prevê a contratação de servidores temporários para os serviços de saúde na cidade.

A defesa do prefeito alegou que as contratações temporárias foram necessárias por conta do alto índice de incidência de dengue em Cuiabá. Na avaliação do MP, no entanto, a norma serviu para que a Prefeitura descumprisse a exigência de realizar concursos públicos para contratar novos servidores. Em 2015, ao remeter o processo ao Pleno do TJMT, o desembargador José Zuquim Nogueira, relator do caso, avaliou que a lei previa a contração temporária de forma “genérica e demasiadamente abrangente”

Além dele, também foi acionado o então secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Vitório Soares. De acordo com o MPE, a sentença proferida em primeiro grau atingiu os dois gestores, mas em grau de recurso a condenação de Luiz Soares foi revertida. A decisão pelo não provimento do Recurso de Apelação interposto por Wilson Santos e pelo município de Cuiabá foi unânime.

 

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