Eleições

Voto em trânsito pode ser solicitado a partir de 18 de julho

Opção pode ser feita pelo eleitor que estará fora do domicílio eleitoral no dia do pleito

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Voto em trânsito pode ser solicitado a partir de 18 de julho
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral durante as Eleições 2022 poderão solicitar o voto em trânsito a partir do dia 18 de julho. Esta opção pode ser feita tanto para o primeiro turno, em 02 de outubro, quanto para eventual segundo turno, em 30 de outubro. O pedido deve ser feito presencialmente, em qualquer Cartório Eleitoral.

O prazo para fazer esta solicitação terminará em 18 de agosto. Em Mato Grosso, o voto em trânsito estará disponível nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop, em atendimento ao disposto na Resolução nº 23.669/2021, que determina a realização do voto em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021 contemplam duas possibilidades de voto em trânsito: Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital; Já os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Outras solicitações

Entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022, também será possível realizar a transferência de eleitores para as seções instaladas especificamente para o voto dos presos provisórios e adolescentes internados. Além disso, as chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os membros das forças de segurança que estiverem em serviço no dia da eleição poderão encaminhar listagem para a Justiça Eleitoral para a transferência temporária de seção.

Ainda neste período, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais designados para trabalhar no dia da eleição poderão habilitar-se para votar em outra seção ou local de votação. Já entre 18 de julho e 26 de agosto de 2022, mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico que atuarão em seção ou local diverso de sua seção de origem poderão solicitar transferência temporária de seção.

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(Com Assessoria)

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