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Volta às aulas: Prefeitura de Cuiabá libera educação infantil, mas só a particular

Novo decreto de flexibilização das medidas de proteção ao coronavírus ainda autoriza o uso de espaços comuns em condomínios residenciais

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Volta às aulas: Prefeitura de Cuiabá libera educação infantil, mas só a particular
Imagem Ilustrativa (Foto: Seduc)

A partir do 10 de setembro, unidades de ensino infantil (berçário I e II e maternal I) da rede particular estarão autorizadas a retomar as atividades em Cuiabá. A medida foi anunciada pela prefeitura, no início da tarde desta quarta-feira (2).

A expectativa do setor para o decreto municipal, no entanto, acabou de certa forma frustrada. O retorno das atividades é restrito, não vale para creches públicas e nem para alunos de séries mais adiantadas.

As demais modalidades de ensino permanecem com as atividades presenciais suspensas, pelo menos, até 30 de setembro. 

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No mesmo decreto, o município também autorizou condomínios residenciais a reabrirem suas áreas de uso comum, como salões de jogos, academias, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, salões de festas e congêneres.

Em amos os casos – creches e condomínios -, medidas de biossegurança e distanciamento social devem ser adotadas.

Além disso, o decreto determina a prorrogação do toque de recolher em Cuiabá, do dia 7 até 21 de setembro. O período em que fica vedado circular pelas ruas – a menos que em casos de urgência – continua sendo das 23h às 5h.

Veja todas as novas medidas

  • Condomínios: Liberado o uso dos espaços de uso comum. Cabe aos síndicos e administrações definir a melhor forma de ocupação, respeitando todas as medidas de biossegurança e recomendações para evitar aglomerações.
  • Rede privada de ensino: Berçário, maternal 1 e 2 retomam dia 10/09 com 50% da capacidade da sala de aula, respeitando limite máximo de 15 alunos por turma.
  • Rede pública de ensino: prorrogada a suspensão até 30/09.
  • Toque de recolher das 23h às 5h: prorrogado até 21/09.
  • Parques públicos municipais: reabertos para atividades esportivas individuais, a partir do dia 8 de setembro, respeitando as medidas de biossegurança.
  • Conveniências de postos de gasolina: Liberado funcionamento no mesmo no horário de funcionamento do posto que está localizado, respeitando o toque de recolher e liberado consumo no local.
  • Distribuidoras de bebidas: liberado funcionamento de segunda a domingo das 9h às 22h.

(Com Assessoria)

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