Cidades

Você sabe o que compõe sua conta de energia? O LIVRE explica!

A cobrança que chega aos consumidores é composta de tarifas e tributos, além de outros índices. Confira o que significa cada um deles

5 minutos de leitura
Você sabe o que compõe sua conta de energia? O LIVRE explica!
(Foto: Tim Gouw / Pexels)

Mensalmente recebemos em casa ou no trabalho a conta de energia. Muitas vezes, só passamos os olhos, observando rapidamente o quanto foi consumido e chegamos ao que interessa: o valor a ser pago. Mas afinal, o que significa cada um dos pontos informados ali no boleto? Murilo Galvão Marigo, gerente de serviços comerciais da Energisa, explicou ao LIVRE cada detalhe da cobrança.

Primeiramente, há a identificação do consumidor e da sua unidade consumidora, o valor a ser pago, o mês ao qual se refere a leitura, o vencimento do boleto e, claro, o consumo mensal, assim como a média diária. A data da próxima leitura também já é divulgada e pode variar entre 27 e 33 dias desde o último levantamento.

Adiante há a descrição onde vem detalhado o consumo em kilowatt hora e o quanto de tributos é aplicado ali. Uma dessas taxas é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse ponto, Marigo observa que, a partir de janeiro, houve uma mudança nessa cobrança, isso porque o governo do Estado anunciou uma redução na alíquota a depender do consumo.

O gerente de serviços comerciais da Energisa frisa que a estimativa é que a redução seja em torno de 13,7% no valor final da conta. Porém, esse valor incide apenas para o consumidor e não para a concessionária. “Para a Energisa não muda nada porque o recolhimento é feito no faturamento”, diz.

Outra taxa que também incide na conta é 0,6% do Programa de Integração Social (PIS) e 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que são tarifas relacionadas ao sistema de seguridade social, composto por ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

As bandeiras

Outro custo que vem pontuado no descritivo da fatura atualmente é a bandeira de escassez hídrica, que seguirá até o mês de abril. Isso representa um acréscimo de R$ 14,20 para cada 100 quilowatt-hora (kWh). Sobre esse valor também são contabilizados ICMS, PIS e Cofins.

Marigo frisa que essa bandeira não é cobrada daquelas unidade consumidoras da tarifa social, ou seja, de baixa renda. Nesse caso, o vale a bandeira verde, que não tem sobretaxa.

A adoção dessas bandeiras está ligada ao quadro de produção de energia, em momentos em que a disponibilidade de recursos está positiva, é adotada a bandeira verde. Em 2020, por conta da pandemia, essa bandeira perdurou por todo o ano.

À medida que o cenário hídrico se altera, muda-se entre a amarela, vermelha e a mais grave, a de escassez hídrica. Criada no ano passado, essa última classificação foi adotada a partir do mês de setembro quando o país começou a enfrentar uma seca mais severa.

Iluminação pública

Marigo frisa que, apesar da taxa de contribuição de iluminação pública constar na fatura da Energisa, todo o valor é repassado integral e automaticamente às prefeituras. Portanto, cabe aos municípios a responsabilidade de reparos necessários.

Consumo detalhado

A fatura traz ainda o consumo de KWh dos últimos 12 meses detalhados. Marigo pontua que é importante monitorar esses valores.  “Recomendamos para que observe, principalmente, para quando tiver uma variação, saber se houve um gasto a mais por algum motivo ou se teve algum vazamento de energia. Isso é algo que pode acontecer, principalmente na zona rural”, alerta.

Já na parte de composição do consumo, a Energisa expõe ao cliente os custos operacionais formados pelo serviços de distribuição e transmissão, compra de energia, encargos setoriais e outros serviços. Desse total, a concessionária fica com 24%.

Indicadores de qualidade

Os indicadores de qualidade formam uma parte que não pode passar despercebida pelo consumidor. Ali estão claros os limites determinados pela Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel) no que diz respeito ao serviço da concessionária.

O DIC é a Duração Individual do Cliente, ou seja, o tempo, em horas, permitido de interrupção de fornecimento de energia pela concessionária. Já o FIC, indica quantas vezes o consumidor pode ficar sem energia. O DMIC é o tempo de Duração da Maior Interrupção de Energia e o DICRI é a interrupção em dias críticos.  O consumidor acompanha se a previsão está conforme o esperado com base na taxa apurada.

Outro valor que também é informado ao consumidor é do tensão contratada e o limite adequado.

Esses valores são metas a não serem rompidas, quando isso acontece, é paga uma compensação ao cliente”, explica Marigo.

Murilo Marigo explicou detalhadamente cada parte da fatura de energia elétrica (Foto: Ednilson Aguiar / O Livre)

Avisos e informações

Também compõem a fatura de energia elétrica alguns avisos relacionados à Energisa ou seus parceiros, além das informações sobre como realizar o pagamento. O Pix já é uma modalidade adotada pela concessionária. A Energisa frisa que o corte da energia é feito com uma fatura em atraso, contudo, a empresa aciona o cliente via SMS ou recados nas faturas sobre o débito a ser quitado.

A fatura pode também ser solicitada via WhatsApp pelo número (65) 9 9999-7974.

LEIA TAMBÉM

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes