Uma mulher vítima de violência doméstica de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá), que está incapacitada para o trabalho, ganhou o direito de ser remunerada durante o período de seis meses em que não irá trabalhar. O período foi concedido para ela se recuperar.
A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara de Tangará, que atendeu a um pedido da vítima. No despacho, a magistrada determinou que o empregador da vítima arque com parte da remuneração.
No caso analisado, o afastamento foi requerido diante de ameaças de morte proferidas pelo marido da vítima. As agressões foram reconhecidas em juízo, e uma medida protetiva de urgência foi expedida.
Entretanto, mesmo com a fixação dessas medidas, a vítima não se sentiu protegida e mudou-se temporariamente para Curitiba (PR), para que pudesse ficar em segurança e, por consequência, deixou de comparecer ao trabalho.
Devido às agressões, a mulher desenvolveu uma série de doenças. No processo constam seis atestados, com a indicação médica de afastá-la da sua atividade laboral.
Conforme a juíza, a legislação que ampara as vítimas (Lei Maria da Penha 11.340/2006) não incluiu o período de afastamento entre os benefícios previdenciários. Segundo ela, a lei não deixa claro a quem cabe o ônus do afastamento – se seria responsabilidade é do empregador, do INSS ou previdência dos servidores públicos.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a vítima não pode arcar com danos gerados por uma possível medida protetiva – como o caso de afastamento do serviço. Por isso, entendeu que, ante a omissão do Legislativo, cabe aos magistrados resguardá-las.
Assim, a juíza determinou que o Município – empregador da vítima – pague os 15 primeiros dias de afastamento. Depois, a mulher passará a receber benefício do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra (Serra Prev).
Para tanto, a vítima deve apresentar atestado que confirme a incapacidade para o trabalho e aguardar aprovação da Previdência.
(Com assessoria)