Cidades

Violência infantojuvenil: maioria dos casos ocorre dentro de casa

Levantamento da Secretaria de Segurança Pública aponta quem são os principais culpados por esse tipo de crime

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Violência infantojuvenil: maioria dos casos ocorre dentro de casa
(Foto: Ron Lach / Pexels)

De acordo com dados da Secretaria Adjunta de Inteligência da Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), em 2021 registrou-se 320 casos de violência contra crianças e adolescentes no Estado, sendo que 247 foram praticados por conhecidos das vítimas.

Das 50.098 denúncias de violações infantojuvenil recebidas pelo Disque 100 nos seis primeiros meses de 2021, 40.822 casos (81%) ocorreram dentro de casa.

Mais de 15.285 denúncias mostram que a mãe é a principal violadora. O pai aparece em segundo lugar, com 5.861; seguido de padrasto/madrasta, com 2.664; e outros familiares com 1.636 registros. Eles aproveitam a confiança que têm com a família e a criança para praticar esses crimes.

Um dos casos que ocorreu em Mato Grosso é de uma criança de seis anos, deficiente visual, que foi torturada pela mãe e pelo padrasto. Com marcas pelo corpo que indicam violência física, eles foram denunciados em julho deste ano e a polícia militar salvou a menina.

A mãe de uma menina de seis anos, deficiente e com má formação congênita, percebeu os sinais de que a filha estava sofrendo violência física e psicológica pelo próprio pai. “Ela perdeu sono, dormia abraçada comigo, não queria mais ver ele, se afastou do sexo masculino, independente de ser criança ou adulto. Ele não conta, a madrasta não conta. Fomos na psicóloga e fizemos terapia.”

Atendimento

Casos como estes chegam ao Poder Judiciário de Mato Grosso e são atendidos de forma humanizada. No Fórum de Cuiabá, crianças e adolescentes são atendidas durante o depoimento por profissionais da equipe multidisciplinar em um espaço acolhedor, lúdico e que garante a privacidade das vítimas. A sala é equipada com áudio e vídeo onde o juiz acompanha o depoimento, que é feito pela equipe multidisciplinar (assistente social e psicólogos (as)).

“Antes, quando não existia essa forma de depoimento especial, a criança passava por uma maratona de questionamentos, tanto pela autoridade policial quanto pela autoridade judicial. O constrangimento que ela vivia numa sala de audiência era visivelmente terrível. O depoimento especial, trazido pela Lei 13.431 visa evitar tudo isso. A criança, de acordo com a lei, é ouvida uma única vez. A produção dessa prova é gravada e vai para o processo”, explica o juiz da 14ª Vara Criminal da Capital, Jurandir Florêncio de Castilho.

Disque 100

Se você desconfia ou tem certeza de que uma criança ou adolescente está sofrendo algum tipo de violência, denuncie, disque 100 ou 197. A denúncia pode ser feita de forma anônima e a ligação é gratuita.

(Com Assessoria)

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