Juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’Oliveira Marques, julgou improcedente o pedido para anular as sessões extraordinárias em que os vereadores de Cuiabá aprovaram o aumento de 100% da verba indenizatória. A decisão foi dada na terça-feira (2).
A partir de janeiro de 2022, a verba indenizatória de cada um dos 25 vereadores de Cuiabá será de R$ 18,5 mil. O projeto já foi sancionado pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
Uma ação popular foi ajuizada pelo advogado Elvis Crey Arruda de Oliveira. Ele questionava a moralidade da medida e cobrava a nulidade dos projetos de leis que resultaram no aumento.
O magistrado entendeu, entretanto, que a ação popular é mecanismo constitucional para combater prejuízos aos cofres públicos, promover a defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico, não existindo nenhuma previsão legal para nulidade de leis eventualmente julgadas inconstitucionais.
“Muito embora a preocupação dos autores com situação social atual não seja desarrazoada, o pleito de anulação de lei municipal ordinária sob o pálio de alegações genéricas de ofensa à moralidade não se enquadra no escopo prescrito para a ação popular”, diz o juiz num dos trechos da decisão.
Vale lembrar que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) – proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso – também questiona a legalidade do aumento da verba indenizatória. Esse, sim, deve ser considerado pela Justiça o meio correto para a questão.