A Justiça determinou que a Prefeitura de Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá), imunize detentos e servidores do sistema penitenciário antes de seguir a vacinação do público geral.
A decisão é do juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Segundo a sentença, a Prefeitura tem prazo de 72 horas para apresentar um plano de vacinação dos detentos e servidores, que deve ser iniciado em até cinco dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.
Ao atender a solicitação da Defensoria Pública de Mato Grosso, o magistrado citou o número “inexpressivo de doses, se comparado à população em geral, sem comorbidades, com idades entre 18 e 59 anos” que será usado nos presos e servidores.
A população carcerária no município é de 243 custodiados. Eles estão distribuídos no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande.
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À Justiça, a Defensoria Pública argumentou que o município já adentra na terceira fase de vacinação, sem contemplar o grupo de pessoas privadas de liberdade.
Por meio de assessoria, a Prefeitura de Várzea Grande informou que já cumpre em parte a decisão, tendo em vista que os servidores já foram vacinados há cerca de dois meses.
Casos e mortes
A decisão se baseia ainda no número de casos e mortes dentro das unidades penais. Em Mato Grosso, já são contabilizados 3.767 casos confirmados de contaminação pela covid-19 e 25 óbitos, sendo que 19 óbitos são de servidores do sistema prisional.
Para o magistrado, o plano de imunização da Prefeitura destoa do Plano Nacional de Imunização (PNI), que incluiu os presos e servidores como grupo prioritário. Isso significa dizer que a população carcerária deve ser imunizada antes de pessoas sem comorbidades.
Atualmente, o município vacina pessoas de 30 a 59 anos, sem comorbidades.