Mato Grosso

Vereadores de Cuiabá não seguem normas para aprovação de matérias

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Vereadores de Cuiabá não seguem normas para aprovação de matérias
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Para permitir a reeleição dos membros da mesa diretora da Câmara de Cuiabá na mesma legislatura, as normas seguidas no processo de votação estão previstas na Lei Orgânica de Cuiabá, uma vez que são superiores ao regimento interno da Casa. Para vereadores terem permissão para assumir outros cargos sem perder o mandato, por sua vez, a Lei Orgânica do Município se sobrepõe à Constituição Estadual e Federal, reduzindo proibições e incompatibilidades.

As contradições estão presentes em duas matérias distintas aprovadas pela Câmara de Vereadores da Capital em menos de dois meses, ambas voltadas à própria atuação parlamentar. A primeira é questionada, por enquanto, somente por parlamentares. A segunda é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Acontece que, para garantir a aprovação da alteração do regimento interno, o presidente da Casa, Justino Malheiros (PV), amparou-se na Lei Orgânica do Município, que prevê a necessidade de maioria simples dos votos, ao passo que o regimento exige 2/3. Durante a votação, realizada na sessão desta terça-feira (15), Malheiros afirmou que as normas internas não podem, de maneira alguma, sobrepor a Lei Orgânica ou a Constituição Federal.

Em março, no entanto, os parlamentares aprovaram outra mudança, desta vez na Lei Orgânica do Município, para que eles mesmos pudessem assumir outros cargos sem perder o mandato. Com isso, ficaram autorizados a se licenciar da Câmara para assumir cargos de secretário e ministro de estado, bem como de senador, deputado estadual e deputado federal, quando tiverem sido eleitos como suplentes.

Para o Ministério Público, por sua vez, a alteração é inconstitucional, uma vez que reduz proibições e incompatibilidades previstas tanto na Constituição do Estado de Mato Grosso, quanto na Constituição Federal de 1988. Ao propor ADI, o Ministério Público ressaltou que ambas as constituições determinam, expressamente, que a Lei Orgânica do Município deverá seguir as normas constitucionais e, em nome do princípio da simetria, jamais poderá extrapolá-las.

Ou seja, ao promover a alteração na Lei Orgânica, os vereadores estariam sobrepondo normas previstas nas constituições, o que nesta terça-feira o presidente disse que não poderia fazer em relação as mudanças no regimento interno.

Pela nova norma, os membros da mesa diretora do legislativo municipal passam a ter permissão para disputar a reeleição para o mesmo cargo e na mesma legislatura, o que, em tese, pode beneficiar Malheiros. Anteriormente, só existia essa possibilidade em caso de mandato-tampão, quando o presidente tivesse assumido em virtude de impedimento do eleito.

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