Judiciário

Vereadora que contratou a nora como “funcionária fantasma” terá que devolver R$ 51,5 mil

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Vereadora que contratou a nora como “funcionária fantasma” terá que devolver R$ 51,5 mil
Conselheiros interinos João Batista e Moisés Maciel (Foto: Assessoria TCE)

A ex-vereadora por Várzea Grande Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver R$ 51,5 mil aos cofres públicos. Entre as irregularidades está a prática de nepotismo, por nomear a então nora, Maria Vanuza da Silva, como assessora especial.

Por conta do nepotismo ela vai ter que devolver ao erário R$ 46,1 mil. Maria Vanuza era casada com o filho da vereadora, Victor de Freitas Guimarães. Além da nomeação ilegal, a ex-nora seria “funcionária fantasma”, pois não aparecia na Câmara para trabalhar, já que no mesmo período ela gerenciava duas empresas das quais era sócia.

A decisão é desta terça-feira (23), mas a nomeação de Maria no gabinete da ex-parlamentar foi em janeiro de 2009, na gestão do então presidente Wanderley Cerqueira. O ato de exoneração da ex-nora ocorreu apenas dois anos depois, em 1º de março de 2011.

Outra irregularidade

Outra irregularidade associada à ex-vereadora Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães foi a contratação de Percília Izabel Figueiredo, nomeada em novembro de 2009 para exercer o cargo comissionado de Segurança Parlamentar na Câmara Municipal de Várzea Grande, com remuneração mensal de R$ 600,00.

A partir de abril de 2010, Percília começou a atuar como professora na Secretaria de Promoção e Assistência Social do Município, mas manteve os vínculos de emprego como professora da rede estadual e de segurança parlamentar de abril a dezembro de 2010, ensejando acúmulo ilegal de cargos públicos.

Ao ser chamada para apresentar defesa sobre a irregularidade, Percília contou que recebia a remuneração de segurança parlamentar diretamente do filho da vereadora e que seu salário era de R$ 400,00 e que só em janeiro de 2011, quando teve acesso à sua ficha financeira, teve conhecimento de que o valor dos proventos era de R$ 600,00.

Além disso, disse que solicitou o desligamento da Câmara em abril de 2010, mas em janeiro de 2011, quando foi buscar a Cédula C na Câmara de Várzea Grande, constatou que seu nome esteve na folha de pagamento durante todo o exercício financeiro de 2010, apesar de ter trabalhado no órgão apenas de janeiro a março de 2010.

Na análise dos documentos comprobatórios das alegações de Percília, o relator da Tomada de Contas (Processo nº 82694/2012), conselheiro interino João Batista Camargo, verificou que nos contracheques relativos aos meses de abril a dezembro de 2010 constam as assinaturas da ex-vereadora Isabela Cristina e de seu outro filho, Ciro de Freitas Guimarães.

“Portanto, infere-se que quem efetivamente auferiu os valores referentes aos salários dos meses de abril a dezembro/2010, nominados à Sra. Percília, foi a ex-vereadora e seus filhos”, destacou o conselheiro relator.

Em razão de mais essa irregularidade, a ex-vereadora foi condenada a devolver R$ 5,4 mil ao erário, além de pagar multa de 10% sobre o prejuízo causado aos cofres públicos.

Para garantir que os cofres públicos serão ressarcidos, o conselheiro João Batista Camargo determinou a indisponibilidade dos bens da ex-vereadora até o limite do valor a ser ressarcido (R$ 51.530,00). Determinou ainda a inabilitação da ex-vereadora Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de oito anos.

(Com assessoria).

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