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Verba indenizatória

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Rafael Costa

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu liminar e suspendeu os efeitos de uma lei municipal que autorizava verba indenizatória de R$ 1,4 mil a cada um dos oito vereadores do município de Canabrava do Norte e de R$ 2,8 mil ao presidente da Câmara Municipal.

A decisão dada no dia 11 atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça, autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Foi sustentada a tese de que os vereadores violaram os princípios da administração pública ao autorizar o pagamento de verbas indenizatórias em valor superior ao dos salários.

Em setembro de 2016, foi aprovada lei que conferia R$ 2,2 mil de salário aos vereadores e R$ 3,2 mil ao presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte. As verbas indenizatórias excedem em 60% os vencimentos mensais, o que configurava em inconstitucionalidade.

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25 de abril de 2026 09:56