Judiciário

Venda de sentenças: ação contra 37 réus volta a tramitar

3 minutos de leitura
Venda de sentenças: ação contra 37 réus volta a tramitar
(Carlos Moura/SCO/STF)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, revogou a liminar que suspendeu a tramitação da ação penal derivada da Operação Asafe, movida pela Polícia Federal. Da investigação de esquema de venda de sentenças, 37 pessoas foram denunciadas pela suposta prática de crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva. A decisão é do dia 18 de dezembro e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de quinta-feira (7).

Em dezembro passado, após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes, presidente da Primeira Turma, a maioria entendeu por revogar a decisão do ministro Marco Aurélio, que, em novembro de 2017, suspendeu a tramitação da ação penal na Primeira Instância. O acórdão da sessão de julgamento ainda não foi publicado.

Suspensão da ação

O caso esteve sob julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão dos investigados com foro por prerrogativa de função. No STJ, o relator do processo autorizou o pedido de interceptações telefônicas para sequência das investigações. Logo depois, a ação foi desmembrada e desceu para a Primeira Instância, ficando sob julgamento da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

O pedido para suspender a tramitação do processo em questão chegou ao STF depois que a defesa do advogado Rodrigo Vieira Komochena, que foi acusado de participação no esquema, pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a nulidade das interceptações telefônicas. O órgão, porém, negou o pedido alegando que não teria competência para julgá-lo, considerando, também, o número de pessoas envolvidas.

Depois, a defesa fez um novo pedido ao STJ, onde o habeas corpus também foi negado, alegando-se que não havia qualquer vício processual e, portanto, não havia fundamento para o pedido. Por fim, o advogado recorreu ao STF. No documento, pontuou que houve excesso na investigação, considerando as sucessivas prorrogações de quebra de sigilo telefônico.

Quando acatou o pedido e decidiu pela suspensão do processo, até a análise da Turma, no dia 14 de novembro de 2017, o ministro do STF, Marco Aurélio, citou que as decisões judiciais que permitiram a prorrogação de escutas telefônicas dos investigados não estavam fundamentadas com as alegações do Ministério Público ou autoridade policial.

Além disso, o ministro observou que o monitoramento aconteceu por mais de dois anos e sete meses, o que desrespeitaria a legislação. O HC, então, foi julgado pela Turma em dezembro passado e reformou a liminar concedida.

Operação Asafe

Deflagrada no dia 18 de maio de 2010, pela Polícia Federal, a operação Asafe resultou na denúncia de 37 pessoas e na condenação de 8 delas, das quais cinco são advogados.

As investigações da operação começaram três anos antes, quando a Polícia Federal de Goiás, por meio de escutas telefônicas, identificou o suposto esquema de venda de sentenças no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em razão do caso, um desembargador do TJMT, Evandro Stábile, que à época presidia o TRE, foi afastado das funções em 2010 e condenado a seis anos de prisão, anos depois. Em setembro do ano passado, ele foi preso em seu apartamento. Nessa semana, o STF determinou que ele seja removido para um presídio comum em Mato Grosso.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes