Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Entra em vigor nesta terça-feira (14), a resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que modifica vários aspectos da relação entre passageiros e companhias aéreas.
As medidas mais divulgadas – cobrança por mala despachada e aumento do peso da bagagem de mão – foram suspensas pela Justiça na véspera. Mas os outros pontos da resolução estão mantidos e vão alterar de forma significativa as viagens dos brasileiros.
Veja o que muda a partir desta terça:
1. A companhia aérea terá que oferecer pelo menos uma opção de tarifa em que a multa por reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do total do bilhete.
2. Mesmo no caso de passagens promocionais, as taxas de remarcação, cancelamento ou reembolso não poderão ser maiores que o valor que você pagou.
3. Na hora de apresentar uma oferta, a empresa terá que apresentar, logo de cara, o valor total da passagem, incluindo taxas de embarque e serviços.
4. Sabe quando você está comprando uma passagem pela internet e “surgem” penduricalhos como poltrona especial e seguro viagem incluídos automaticamente na compra? Pois é, a partir de agora, essa inclusão automática de itens ou serviços fica proibida.
5. Comprou e mudou de ideia? Agora será possível cancelar a passagem, sem custo, no prazo de até 24 horas após a confirmação de compra. Mas isso só vale se seu voo estiver marcado para dali a sete dias, pelo menos.
6. Cancelou? O prazo para reembolso de passagem aérea, que era de 30 dias, caiu para sete dias.
7. Não vai utilizar o voo de ida, mas quer manter a volta? Basta informar a companhia aérea com antecedência (até, no máximo, a hora da decolagem do primeiro trecho), e você não precisará pagar multa. Hoje, o cancelamento é automático quando o passageiro não embarca na ida.
8. O prazo para as empresas devolverem malas extraviadas foi reduzido. Agora, são sete dias para vôos domésticos e 21 para vôos internacionais. Antes, eram 30 longos dias.
9. Se a bagagem não for localizada dentro do prazo, o passageiro deverá ser indenizado em até sete dias. O prazo anterior também era de 30 dias.