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Várzea Grande decreta emergência e altera horário do comércio

Município impôs novas regras ao comércio e poderá dispensar licitação para cumprir ações de combate ao coronavírus

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Várzea Grande decreta emergência e altera horário do comércio

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), decretou situação de emergência pelo período de 30 dias, o que autoriza o município a dispensar licitações para a compra de bens, serviços e insumos necessários para cumprir as políticas públicas de combate ao coronavírus (Covid-19).

O decreto foi publicado nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial dos Municípios.

Está proibido por 45 dias, a realização de eventos sociais, eventos corporativos, festas, shows, atividades em casas noturnas, confraternizações, atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos com mais de 100 pessoas, em espaços privados ou públicos, inclusive em locais.

Funcionarão com sua capacidade máxima em 50% de atendimento ao público: os shopping centers com horário das 10h às 22h; os cinemas e teatros; o comércio varejista e atacadista inclusive a utilização de provadores de roupa, com horário de atendimento ao público das 08h às 18h.

Os supermercados, mercados, mercearias e feiras, varejistas e atacadistas, das 06h às 21h, vedado, expressamente, consumo no local. As padarias, açougues e similares, das 06h às 19h.

Conveniências localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebidas podem funcionar de segunda a domingo, das 06h às 22h na forma de delivery ou drive thru e está proibido qualquer tipo de consumo no local, além da presença de público.

Também estão restritos a 50% da capacidade máxima de lotação, o funcionamento de restaurantes e pizzarias com horário de atendimento das 11h às 23h, e, após esse horário, somente pelo sistema de delivery ou drive thru. Lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres podem funcionar das 06h às 23h com a restrição de 50% da capacidade de público.

As atividades de prestação de serviço de representação judicial e extrajudicial, assessorias e consultorias, poderão manter suas atividades, sem restrição de horário de atendimento. As atividades religiosas poderão ter a lotação máxima de 75% da capacidade do local.

 

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