17 de abril de 2026 15:16
Cidades

Vai viajar no Carnaval? Fique atento às dicas do Procon

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André Souza

Com a proximidade do Carnaval, o movimento em terminais rodoviários e aeroportos aumenta. Se você está de viagem marcada – seja para curtir a folia ou para descansar – fique atento a dicas do Procon para evitar transtornos.

Se você optou por viajar de avião fique de olho aos direitos do consumidor na hora do embarque e em alterações de voos.

O passageiro não é obrigado a contratar serviços adicionais como seguro de viagem, assento mais confortável e bagagem extra. Esses produtos devem ser claramente selecionados pelo comprador.

Os custos devem ser apresentados separadamente.

Sobre alteração em itinerário e horário, a companhia tem obrigação de avisar o passageiro com até 72 horas de antecedência, contadas a partir da data do voo original.

Se o prazo não foi respeitado, a empresa deve oferecer – além da opção de reembolso e de reacomadação – a execução do serviço por outros meios.

Vai pegar a estrada de ônibus?

Se lembre que a passagem tem validade de um ano, contado a partir da data da primeira emissão – de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

É possível remarcar o bilhete adquirido para utilização na mesma linha, seção e sentido, dentro da validade.

Quem opta pelo ônibus pode pedir reembolso em caso de desistência da viagem. Deve se observar, entretanto, a antecedência de três horas em relação ao horário de partida.

A empresa pode reter 5% do valor para restituição.

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