Com a proximidade do Carnaval, o movimento em terminais rodoviários e aeroportos aumenta. Se você está de viagem marcada – seja para curtir a folia ou para descansar – fique atento a dicas do Procon para evitar transtornos.
Se você optou por viajar de avião fique de olho aos direitos do consumidor na hora do embarque e em alterações de voos.
O passageiro não é obrigado a contratar serviços adicionais como seguro de viagem, assento mais confortável e bagagem extra. Esses produtos devem ser claramente selecionados pelo comprador.
Os custos devem ser apresentados separadamente.
Sobre alteração em itinerário e horário, a companhia tem obrigação de avisar o passageiro com até 72 horas de antecedência, contadas a partir da data do voo original.
Se o prazo não foi respeitado, a empresa deve oferecer – além da opção de reembolso e de reacomadação – a execução do serviço por outros meios.
Vai pegar a estrada de ônibus?
Se lembre que a passagem tem validade de um ano, contado a partir da data da primeira emissão – de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
É possível remarcar o bilhete adquirido para utilização na mesma linha, seção e sentido, dentro da validade.
Quem opta pelo ônibus pode pedir reembolso em caso de desistência da viagem. Deve se observar, entretanto, a antecedência de três horas em relação ao horário de partida.
A empresa pode reter 5% do valor para restituição.