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Vai disputar as próximas eleições? Veja o que mudou

Fim das coligações, número de candidatos, teto de gastos e autofinanciamento: regras estão mais rígidas e podem levar à cassação do mandato

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Vai disputar as próximas eleições? Veja o que mudou
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

No ano de 2020, seremos chamados a escolher nosso gestor municipal e os que irão compor o Poder Legislativo do município.

Aqueles que desejam participar deste pleito eleitoral devem se atentar às mudanças legislativas que regulamentam o que se pode e o que não se deve fazer durante a chamada “pré-campanha” e na própria campanha eleitoral.

Fim das coligações

A Lei nº 13.877/19, trouxe em seu bojo mudanças importantes para as eleições de 2020, onde já podemos destacar a principal delas que é o fim das coligações na disputa proporcional.

Nas eleições anteriores, tínhamos as chamadas “Frentinhas” e “Frentão”, que eram as coligações de diversos partidos, com a finalidade de aumentar o tempo de propaganda e para que, juntos, conseguissem alcançar o quociente partidário e elegerem aqueles com maior número de votos daquela coligação.

Agora, diante da alteração legislativa, no sufrágio de 2020, os partidos individualmente, terão extrema importância, pois serão responsáveis em eleger seus candidatos.

Número de candidatos

Outra mudança importante para as “Eleições 2020” é o número de candidatos que poderão entrar em disputa, pois cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal e os municípios com até 100 mil eleitores(as) poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a preencher.

Anteriormente, o número de candidatos que os partidos poderiam lançar levavam em conta, além do número de vagas em disputa, se estavam em coligação ou chapa pura. Agora, iremos levar em conta o número de eleitores naquele município e o número de cadeiras.

Teto de gastos

Continuando a série de mudanças, temos outra de extrema relevância e que poderá derrubar alguns eleitos, que é o valor de gastos permitido para a campanha.

Antigamente não se tinha muito controle sobre qual seria o limite de gastos, havendo, portanto, certos exageros favorecendo aqueles com melhores condições financeiras.

Para se tentar equilibrar a disputa, instituiu-se o teto de gastos que, em alguns municípios se leva em conta o valor médio gasto na última campanha, que nas eleições de 2020 será atualizado pelo INPC.

Já Nos municípios com até 10 mil eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral já definiu valores fixos de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para as candidaturas majoritárias (prefeito(a)) e de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) para as candidaturas proporcionais (vereador(a)).

Assim, o desrespeito pelo teto de gastos poderá acarretar a cassação do diploma ou do mandato, a depender do momento que será interposta a ação judicial.

Outro ponto que merece atenção dos possíveis candidatos é o prazo para filiação partidária e domicílio eleitoral. Hoje, ambos os prazos são de 06 (seis) meses anteriores ao pleito, ou seja, o prazo limite encerrou-se em 04/04. Assim, caso não seja respeitado esse prazo, o candidato poderá ter seu registro indeferido.

Sobre essa questão, em razão atual situação de calamidade que estamos vivendo, na pandemia do Covid-19, o Partido Progressistas (PP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6359), perante o Supremo Tribunal Federal, onde requeria a suspensão por 30 dias do prazo para filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições de 2020. Contudo, no dia 14/05/2020, o STF rejeitou a possibilidade e manteve o prazo legal.

Autofinanciamento

Por último, mas não menos importante, outra alteração é relacionada com a questão do valor de gastos. O limite de autofinanciamento do candidato nas eleições de 2020 não poderá passar de 10% do limite de gastos estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Caso o candidato ultrapasse o limite fixado, poderá ser alvo de ação judicial por abuso do poder econômico e, está passível de cassação.

Ao final, destacamos que foram abordadas algumas das principais alterações legislativas que serão exigidas dos candidatos nas “Eleições 2020”, com a finalidade de aclarar aos candidatos que para disputar a eleição é preciso ter um corpo técnico atento aos regramentos das eleições, sob pena de ter sua participação indeferida ou cassada posteriormente.

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Andre Luis Rufino é especialista em direito penal, pós graduando em direito eleitoral, membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT, advogado e consultor eleitoral do Escritório Cavalcanti Advogados Associados.

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