Está em análise na Câmara de Deputados o Projeto de Lei 3254/21, que especifica que a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas deverá ser aplicada também nos processos seletivos para o preenchimento de vagas residuais ou ociosas nas instituições federais de ensino superior e tecnológico.
Atualmente, pela Lei de Cotas, 50% das vagas por curso e turno em instituições federais são destinadas a estudantes oriundos integralmente do ensino médio público. Destas, metade é destinada a alunos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo, preferencialmente para pretos, pardos ou indígenas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias