O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Wladys Roberto Freire do Amaral, negou no dia 21 deste mês, o pedido de uma agente da Guarda Municipal de Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá) para ser remetida ao regime de teletrabalho pela alegação de possuir comorbidades, o que a faz pertencer ao grupo de risco de eventuais contaminados com o novo coronavírus.
De acordo com o teor do mandado de segurança, a agente da Guarda Municipal lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social alegou que é portadora de hipertensão arterial, doença crônica que representa um fator de risco para o contágio do novo coronavírus.
Por isso, estaria impossibilitada no atual quadro de crise sanitária de retornar aos trabalhos presenciais a partir do dia 17 deste mês. Assim, requereu para ser remetida ao setor administrativo das atividades vinculadas à Guarda Municipal de Várzea Grande.
Convocação correta
O magistrado, porém, ressaltou que a Prefeitura de Várzea Grande agiu corretamente em convocar a servidora para o retorno ao trabalho, o que estaria devidamente fundamentado nos atos administrativos do prefeito Kalil Baracat (MDB) e do secretário de Defesa Social, Alessandro Ferreira.
“O regime obrigatório de trabalho dos servidores públicos municipais é o presencial, abrangendo, inclusive, aqueles que pertencem ao grupo de risco de contágio pela covid-19, sendo o regime de teletrabalho uma exceção que está sujeita à análise pelo secretário”, diz um dos trechos.
Além disso, a decisão destaca que a agente da Guarda Municipal já recebeu a vacina contra a covid-19, por pertencer ao quadro de servidores da segurança pública. A imunização, inclusive, foi informada pela própria parte autora no mandado de segurança.