O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde analise a inclusão prioritária de adolescentes com idade entre 12 e 18 anos no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco.
Na decisão, o ministro ressaltou que, em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina da Pfizer para adolescentes a partir de 12 anos.
O processo em questão foi ajuizado pela Prefeitura de Belo Horizonte contra uma decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.
O município argumentava que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo Plano Nacional, que não abarca menores de 18 anos, a decisão do desembargador estaria violando determinações do Supremo sobre a matéria.
Grupo prioritário
Gilmar Mendes, no entanto, manteve a decisão do TJMG. Ao decidir, afirmou que, ao contrário do argumentado pelo município, o STF não tratou da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra a covid-19.
Segundo ele, diante da “ausência de aderência estrita” entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, o conhecimento do pedido é inviável. Dessa forma, foi mantida a determinação do TJMG.
O ministro ressaltou, ainda, que a questão em análise é “especialmente sensível” por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia. Afirmou que o caso “apresenta peculiaridades” que afastam a aplicação dos precedentes.
Gilmar Mendes citou trecho da decisão do TJMG segundo o qual relatórios e exames médicos juntados ao processo comprovam a “frágil condição” da adolescente, que sofre de uma “doença pulmonar obstrutiva crônica”, motivo bastante para que fosse incluída no grupo prioritário de vacinação.
Ainda segundo a decisão do TJMG, a vacinação precoce da jovem foi solicitada por dois médicos, um pneumologista e outro otorrinolaringologista.
Lacuna no Plano Nacional
Para o ministro, a hipótese dos autos revela uma “aparentemente lacuna” no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, especialmente diante do fato de a Anvisa ter autorizado o uso da vacina da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.
“A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta”, advertiu.
Por esse motivo, Gilmar Mendes determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no PNO, especialmente de jovens que pertencem ao grupo de risco para a Covid-19.
(Com Assessoria)