O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, acredita que em três anos a Justiça mato-grossense deve estar “a um toque do telefone”. Segundo ele destacou, não dá para fugir da modernidade e é necessário, cada vez mais, se adequar ao dia a dia.
A declaração refere-se à implantação do sistema de intimação de partes em processos pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, regulamentada pelo Poder Judiciário no dia 19 de junho.
A medida ainda está em fase inicial e dentro de até 45 dias deve passar à prática, quando celulares e linhas telefônicas serão disponibilizados aos oficiais de justiça e escrivães, que vão operar o sistema.
Com a implantação, o TJMT espera reduzir em até 30% os gastos com materiais de expediente. O levantamento, que ainda não foi fechado, segundo o corregedor, tem por base a também recente implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), que já está em pleno funcionamento.
“Eu diria que vai ser um novo momento das intimações nas pequenas causas”, comentou o desembargador, destacando o grande volume de ações dos Juizados Especiais, onde passarão a funcionar a intimação via WhatsApp.
“Significa que, com o celular na mão, o advogado vai consultar seu processo, peticionar, tomar as atitudes que o processo exige, assim como ser intimado”, completou.
Luiz Ferreira também destacou que acredita que, daqui a poucos anos, o WhatsApp também possa ser levado para as varas da Fazenda Pública e para órgãos que atuam com o Direito público, como a Defensoria.
“Vamos deixar a advocacia privada depois, para um último momento. Mas, verdadeiramente, em dois ou três anos nós vamos ficar a um toque do telefone, isso você pode ter certeza”, ele disse.
Intimação
Conforme a portaria, para receber a intimação por meio do aplicativo, a parte precisa assinar um termo de adesão junto ao Juizado. Cabe destacar que, se a mesma pessoa possuir mais de uma ação em andamento, será necessário um termo para cada processo.
Além disso, não é necessário abrir a mensagem enviada para que a intimação seja considerada entregue. Basta que o aparelho celular receba o documento encaminhado pela Justiça. Se o aparelho não receber a mensagem em até três dias, a intimação eletrônica é desconsiderada.
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