Agora é lei! Em Mato Grosso, se tornou obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos público e privados para evitar contágio do coronavírus. A medida foi aprovada pelos deputados e publicada em Diário Oficial.
O não cumprimento acarretará em multa no valor de R$ 80 por pessoa sem máscara.
Nos 141 municípios, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento deverão exigir o uso do equipamento, que pode ser artesanal. Devem usar a máscara funcionários, colaboradores e clientes.
A aplicação de multa será efetivada a partir do dia 5 de maio de 2020. A autuação será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização.
Em caso de não pagamento voluntário, após o devido processo legal em conformidade com a Lei nº 7.692 de 01 de julho de 2002, serão encaminhados os dados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que seja promovida a cobrança administrativa e/ou judicial.
O uso de máscara é recomendado também pelo Ministério da Saúde, pois ajuda no bloqueio das gotículas de saliva.
(Com Assessoria)




