18 de abril de 2026 04:14
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Uso de defensivos: produtores rurais são obrigados a construir unidade de saúde

Promotor acatou indiciamento e denunciou o filho do deputado por feminicídio.
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Redação

Produtores rurais de Primavera do Leste (320 km de Cuiabá), investigados por eventuais danos ambientais decorrentes da aplicação irregular de agrotóxicos em áreas próximas à zona urbana, terão que destinar R$ 500 mil para a construção de uma unidade de saúde no Bairro Guterres – na região carente do município.

A construção é resultado de uma série de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), celebrados com o Ministério Público de Mato Grosso (MPE). Além desse valor, também será destinado R$ 1,5 milhão para aplicação em projetos voltados ao meio ambiente e em áreas sociais.

Conforme o promotor de Justiça João Batista de Oliveira, diversos produtores assinaram os  acordos extrajudiciais.

Além dos recursos pecuniários, eles se comprometeram a seguir as normas técnicas e legais para a aplicação dos defensivos agrícolas, e concordaram em pagar valores determinados até a safra de 2019/2020, para cada ano agrícola em que tenha ocorrido o cultivo do solo com a aplicação de defensivos.

Uso irregular

De acordo com o promotor de Justiça, a Lei Municipal n. 796/2003 proíbe a aplicação de agrotóxicos em todo o perímetro urbano de Primavera do Leste.

O uso de agrotóxico, mediante aplicação terrestre, somente pode ser feito após a faixa de 250 metros do perímetro urbano – ou seja, desde a última casa habitada.

As aplicações de produtos com classificação toxicológica I e II têm que ser comunicada previamente à Coordenadoria de Meio Ambiente, com prazo mínimo de até seis horas antes da efetiva aplicação. Além sido, toda aplicação deve ser acompanhada por um técnico.

Até o final de 2020 o município deverá promover todos os estudos necessários a fim de editar nova legislação em que haja dados técnicos suficientes para se aferir os meios adequados de aplicação de defensivos, a área de aplicação na zona urbana com limite razoável, proibição de uso de determinados defensivos, fiscalização e sanções, em obediência ao princípio da proibição do retrocesso ambiental.

(Com assessoria)

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