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Uma agenda para a Lei Kandir                                        

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Uma agenda para a Lei Kandir                                        

É necessário expor um tema que é de interesse público. É possível que, em algum momento, o leitor tenha se deparado com a alusão na mídia à Lei Kandir, como foi apelidada a Lei Complementar nº 87/96, em razão do seu autor ter sido o então deputado federal Antonio Kandir, que depois foi ministro do Planejamento no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Mas em que consiste a Lei Kandir?

A Lei Kandir, entre outras coisas, exonerou da incidência do ICMS também as exportações de produtos primários (aqueles não submetidos a qualquer industrialização) e de semielaborados e ainda assegurou aos exportadores a apropriação de créditos de ICMS decorrentes das entradas de ativos imobilizados, como, por exemplo, no caso dos produtores rurais, o ICMS incidente sobre as aquisições de máquinas agrícolas.

Enfim, incentivou-se a exportação também de produtos primários e semielaborados. Isso encontrava-se na estratégia do governo central de melhorar a equação da balança comercial brasileira. Trata-se, então, de uma lei federal dispondo sobre o principal tributo que compõe a receita dos Estados, o ICMS.

Qual foi a contrapartida prevista na própria Lei Kandir e no art. 91, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para essa exoneração do ICMS nas exportações de produtos primários e semielaborados?

A tão aludida compensação que a União Federal deveria realizar em favor dos Estados pelas perdas decorrentes da arrecadação do ICMS.

Não se questiona, nesse texto, a relevância da Lei Kandir para o agronegócio brasileiro e, em especial, para o Estado de Mato Grosso. Houve uma incrível expansão de terras cultiváveis, de desenvolvimento de novas tecnologias e, consequentemente, de produtividade no campo. Na esteira da Lei Kandir, Mato Grosso se tornou o maior produtor brasileiro de soja, milho e algodão.

No aspecto social, basta se dirigir a qualquer cidade em que o agronegócio esteja presente para verificar que as condições de vida dos cidadãos melhoraram. Das dez cidades mato-grossenses com melhor IDH – Índice de Desenvolvimento Humano -, oito são de cidades com produção rural fortemente organizada.

Porém, esse é o objetivo desse texto, há, ainda, uma notável dívida da União com os Estados exportadores, afetados pela Lei Kandir.

Estudo realizado pelo Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ -demonstra que Mato Grosso perdeu desde 1996, ano da edição da Lei Kandir, nada menos que 53 bilhões de reais em receita de ICMS, já excluídos os pagamentos realizados pela União. Mato Grosso é o terceiro Estado com maior perda, atrás de São Paulo e Minas Gerais.

A União, mesmo condenada pelo Supremo Tribunal Federal a regulamentar as compensações a serem realizadas aos Estados no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº. 25, não cumpriu o prazo que expirou em novembro de 2017.

É inadmissível que a União continue letárgica e insensível a essa agenda que interessa aos cidadãos que vivem nos Estados exportadores, sobretudo em momento que as receitas próprias e os repasses federais se retraíram. Afetado pela crise econômica e política nacional, a recuperação fiscal de Mato Grosso passa também pela regulamentação da Lei Kandir.

Para organizar essa agenda, propusemos e foi aprovada, na última reunião do COMSEFAZ, a formação de uma comissão de Secretários de Fazenda, que será liderada por Mato Grosso.

Concita-se, assim, todas as entidades da sociedade civil organizada, como associações e entidades de classe, entidades públicas, como poderes e órgãos de controle, para agregarem a esse movimento que Mato Grosso coordenará com o propósito de exigir da União que se mova na direção de regulamentar as compensações pelas perdas de receita que o Estado tem com as exportações de produtos primários e semielaborados.

Se a União cumprir com o seu papel constitucional de compensar, com regularidade mensal, as perdas que Mato Grosso tem com a desoneração do ICMS nas exportações, não haverá quem discuta e leve adiante qualquer proposta de alteração da Lei Kandir ou mesmo de taxação das atividades do agronegócio no Estado.

Eis uma agenda de Estado, que interessa a todos os cidadãos que vivem em Mato Grosso.

Voltaremos a esse importante tema.

*Rogério Gallo é secretário de Fazenda de Mato Grosso.

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