Cidades

UFMT diz não ter sido notificada sobre liminar que proíbe exigência do certificado de vacina

Decisão judicial impede que instituição aplique resolução do Consuni que determina a obrigatoriedade da vacinação para que alunos, técnicos e professores retomem às atividades

3 minutos de leitura
UFMT diz não ter sido notificada sobre liminar que proíbe exigência do certificado de vacina
(Foto: Ednilson Aguiar / O Livre)

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) informou que ainda não foi notificada da decisão da Justiça Federal que proíbe a cobrança do comprovante de vacinação de professores, alunos e técnicos para o retorno das aulas. A liminar foi deferida na terça-feira (29) e impacta diretamente na volta das atividades presenciais da unidade.

No site da Justiça Federal, há a informação que o mandado já saiu para o cumprimento. Mas, até às 9h59 desta quinta-feira(31), segundo a assessoria de Imprensa da instituição, não foi cumprido.

O caso também entrou na pauta da reunião do Consuni desta quarta-feira (30), mas a decisão dos votantes foi para que não fosse discutido e nem deliberado nada no momento. Ou seja, tudo fica como está.

Desde março de 2020, os alunos da instituição estão em aulas on line por conta da pandemia contra da covid-19. Naquela ocasião, havia uma orientação do Ministério da Saúde para a suspensão e, agora, com a redução dos casos, a situação foi reavaliada pelo Consuni, que começou a delinear as medidas de retomada às atividades normais.

Conforme a resolução do Consuni, que tem entre os votantes representantes da reitoria, da direção dos departamentos, dos professores, dos alunos e dos técnicos da instituição, o retorno das aulas será a partir do dia 19 de abril mediante a apresentação do comprovante de vacinação.

Contudo, a decisão foi alvo do questionamento na Justiça Federal, quando 6 pessoas entraram com um pedido de liminar, que teve resultado favorável divulgado nesta terça-feira (29). Na decisão, o juiz Federal Raphael Casella de Almeida Carvalho afirmou que se baseou no posicionamento da desembargadora Federal Ângela Catão para julgar sobre o assunto.

Catão foi relatora de um caso no Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) e havia considerado a cobrança do documento ilegal pela Universidade Federal de Jataí (UFJ), interior de Goiás.

“Com efeito, o art. 5º, II, da Constituição Federal, determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Nesse sentido, não cabe a Resolução – ou outros atos normativos secundários e de caráter infralegal, como Portarias, Instruções Normativas etc – inovar no ordenamento jurídico, seja criando, restringindo, modificando ou extinguindo direitos e/ou obrigações previstas em lei.

Portanto, a Resolução em referência, ao tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19, para o desenvolvimento das atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFJ, fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado”, argumenta em trecho da decisão liminar.

Agora, a comunidade aguarda um posicionamento da UFMT sobre os novos procedimentos de retorno.

O que a UFMT tem a dizer?

A equipe de O Livre entrou em contato com a UFMT, por meio da Assessoria de Imprensa, e foi informada que a instituição não foi notificada e ainda não vai se pronunciar sobre o assunto.

O espaço continua aberto para manifestações.

Leia também:

 

 

Use este espaço apenas para a comunicação de erros




Como você se sentiu com essa matéria?
Indignado
0
Indignado
Indiferente
0
Indiferente
Feliz
0
Feliz
Surpreso
0
Surpreso
Triste
0
Triste
Inspirado
0
Inspirado

Principais Manchetes