Nesta quinta-feira (4), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a suspensão das sansões para quem não votou e nem justificou o voto nas eleições municipais que aconteceram ano passado, em meio à pandemia.
Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional.
De acordo com o ministro Tarcísio Vieira, o TSE teria que enviar ao Parlamento uma manifestação em prol do perdão ao eleitor.
Durante as eleições municipais de 2020, o TSE registrou uma abstenção acima de 25% em todas as as Capitais do país, quando comparado à eleição municipal de 2016.
Entre as justificativas para a suspensão das punições a esses eleitores ausentes, a resolução do TSE cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.