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TSE suspende punição para quem não votou e nem justificou em 2020

A resolução cita pandemia como obstáculo para justificativa de ausência

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TSE suspende punição para quem não votou e nem justificou em 2020
(Foto: Divulgação/Justiça Eleitoral)

Nesta quinta-feira (4), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a suspensão das sansões para quem não votou e nem justificou o voto nas eleições municipais que aconteceram ano passado, em meio à pandemia.

Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional.

De acordo com o ministro Tarcísio Vieira, o TSE teria que enviar ao Parlamento uma manifestação em prol do perdão ao eleitor.

Durante as eleições municipais de 2020, o TSE registrou uma abstenção acima de 25% em todas as as Capitais do país, quando comparado à eleição municipal de 2016.

Entre as justificativas para a suspensão das punições a esses eleitores ausentes, a resolução do TSE cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

Enquanto não regularizar a situação, o eleitor que não votou, não pode:
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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