Judiciário

TRT mantém multa de R$ 50 mil aos Correios por não testar funcionários para covid

Empresa foi obrigada a testar todos os trabalhadores de unidades que já tenham apresentado casos confirmados para a doença

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TRT mantém multa de R$ 50 mil aos Correios por não testar funcionários para covid
(Foto: Marcelo Casall Jr / Agência Brasil}

O desembargador Tarcísio Valente, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) manteve uma multa de R$ 50 mil aplicada pela primeira instância aos Correios por não cumprimento de uma liminar que determinava a testagem em todos os trabalhadores nas unidades que apresentassem algum empregado infectado pelo novo coronavírus.

Diante da resistência da empresa em cumprir a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT) requereu a aplicação da multa e foi atendido. E o valor pode aumentar, caso a determinação continue não sendo cumprida.

A decisão do desembargador responde a um recurso dos Correios. Nele, a empresa alegava “inviabilidade de realizar os exames em todos os empregados onde exista a confirmação de casos da doença”.

O desembargador Tarcísio Valente, por sua vez, considerou “louvável a preocupação com a saúde do trabalhador e com a contenção da disseminação da doença” contida na liminar, em especial tendo em vista nota técnica da Anvisa, que adverte que o contágio decorre não só com pessoas contaminadas, mas também pelo contato com objetos ou superfícies infectadas no ambiente de trabalho.

A liminar

Os testes em todos os funcionário foram determinados no 29 de maio, pela juíza Dayna Lannes Andrade. Na decisão, ela ainda mandou suspender as atividades na agência do município de Pontes e Lacerda e nos centros de distribuição de Barra do Garça e do bairro Vista Alegre, em Cuiabá.

A medida foi tomada após a confirmação de casos nas unidades e vale até a desinfecção desses locais e testagem de seus trabalhadores.

Quase um mês depois, diante da resistência dos Correios, o Sintect/MT requereu a aplicação da multa.

Ao deferir o pedido, a juíza levou em consideração o surgimento de empregados contaminados no Centro de Tratamentos de Cartas e Encomendas (CTCE) de Várzea Grande.

Multa pode ser majorada

A magistrada ainda ressaltou que o valor da pena pode aumentar, assim como  eventualmente ser reconsiderado, depois da comprovação de que a ordem foi atendida.

Na decisão, a juíza destacou que ter um ambiente de trabalho adequado e seguro é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que cabe ao empregador assim o manter.

“Aliás, a essencialidade das atividades do Correios não pode servir de óbice à tutela da saúde e à garantia de um ambiente de trabalho isento de riscos”, enfatizou.

A magistrada pontuou ainda que as atividades de distribuição de mercadorias e correspondências traz alto risco de contágio, uma vez que pesquisas comprovam que o coronavírus vive até cinco dias em contato com papel.

Correios

Em nota, a empresa afirmou que está ciente das ações judiciais e que vem adotando as medidas preventivas que o momento exige para preservar a saúde e o bem estar de todos os empregados.

“Os Correios vêm adotando sucessivas medidas de proteção à saúde de seus empregados, clientes e fornecedores, em função da pandemia do novo coronavírus. Além de intensificar as orientações ao efetivo quanto aos cuidados básicos de higiene e procedimentos de limpeza dos ambientes e equipamentos, todos os empregados têm acesso a álcool em gel e máscaras laváveis. Foram instalados, ainda, painéis de acrílico em mais de 5 mil guichês de atendimento e também está sendo providenciada a vacinação contra gripe para todos os empregados”, diz trecho da nota.

(Com Assessoria)

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