Judiciário

TRT mantém “justa causa” para frentista demitido por ir trabalhar embriagado

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Redação

Demitido após chegar ao local de trabalho visivelmente alcoolizado, um frentista de Várzea Grande não achou correto o desligamento por “justa causa” e entrou com uma ação trabalhista, pedindo a reversão da medida e ainda o pagamento das indenizações trabalhistas devidas.

Contudo, ele não conseguiu sensibilizar o TRT, que sentenciou a questão de forma favorável ao empregador. Conclusão: ele continuará sem receber os direitos trabalhistas garantidos a quem é demitido por razões que não configurem “justa causa”.

Segundo o relato de colegas de trabalho, o frentista estava fazendo zig-zag no pátio do posto de combustíveis e a todo momento cambaleava, o que fez o gerente o dispensar. O chefe também deu uma carona para o funcionário até em casa, porque temeu que algo pudesse acontecer no caminho.

Segundo os advogados de defesa do empregador, sabe-se que posto de combustíveis é ambiente de alta periculosidade devido ao manuseio de derivados de petróleo, que são altamente inflamáveis. Nesse caso, existiam grandes chances de ocorrer um acidente de trabalho, colocando em risco não só a vida do colaborador embriagado, como também de outros funcionários e clientes.

(Com informações da Assessoria)

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