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Tristes estatísticas brasileiras

A tragédia de Santo Antônio de Jesus, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a vulnerabilidade socioeconômica dos trabalhadores brasileiros

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Tristes estatísticas brasileiras
(Foto: Almiro Lopes/Arquivo Correio)

Em 11 de dezembro de 1998, ocorreu uma tragédia na pequena cidade do Recôncavo Baiano, chamada de Santo Antônio de Jesus.

Na ocasião, 64 trabalhadores morreram e quatro ficaram feridos em uma explosão ocorrida numa fábrica de fogos artifícios na cidade mencionada. As investigações realizadas à época indicam que havia 1,5 tonelada de pólvora armazenada no local, sem qualquer cuidado com a segurança.

Um outro detalhe importante é sobre quem eram as vítimas fatais: 63 eram mulheres (quatro grávidas) e uma única vítima do sexo masculino, uma criança de onze anos. Além disso, dentre os 64 mortos havia 22 crianças e adolescentes, cujas idades variavam de 11 e 17 anos.

A maioria dos trabalhadores falecidos, quase cinquenta, foram identificados como pessoas negras. As vítimas trabalhavam amarrando os traques ou biribinhas de pólvora e recebiam R$ 0,50 por cada 1.000 fogos confeccionados.

Esses trabalhadores entraram em tristes estatísticas brasileiras. No Brasil, a cada 48 segundos ocorre um acidente de trabalho e a cada três horas um trabalhador morre em decorrência destes, isso só contando os acidentes registrados, os quais são apenas uma ponta do iceberg. Estudos demonstram que cerca de 70% a 80% não são notificados ao INSS, ou seja, não são emitidas as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).

Em 2016, dados levantados pelo IBGE indicavam que cerca 2,4 milhões de crianças e adolescentes brasileiras de 5 a 17 anos que trabalhavam eram, em sua maioria, negros.

No caso ocorrido na Bahia determinadas questões ficaram escancaradas, portanto,  destacamos alguns pontos para uma reflexão. Em primeiro, a total omissão do Estado em fiscalizar as condições de segurança na fábrica.

Em segundo, a extrema pobreza e a vulnerabilidade da população da região, a qual, sem qualquer opção de emprego e renda, se expunha a um trabalho de altíssimo risco por quantias irrisórias.

Em terceiro lugar, a cruel exploração de mão de obra infantil, de crianças e adolescentes, que totalizaram cerca de 1/3 dos mortos.

Em quarto, de ser não coincidência o fato de a maioria absoluta das vítimas ser negra e do sexo feminino, demonstrando o racismo estrutural e a condição de precariedade da mulher no mercado de trabalho. Por fim, a total ineficiência do Estado brasileiro, após mais de 20 anos, em punir os responsáveis pela tragédia, seja penalmente, seja civilmente, ou ainda na seara trabalhista.

Em decorrência disso, o Brasil foi condenado, pela nona vez, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação de direitos humanos de sua população.

A decisão, noticiada no final de outubro, determinou o pagamento, por parte do Estado brasileiro, do valor de 50 mil dólares por trabalhador ferido ou morto em decorrência da explosão da fábrica de fogos de artifício, além de custeio de tratamento médico e psicológico.

A decisão fundamentou-se no fato de o Estado brasileiro não ter assegurado às vítimas e aos seus parentes o acesso efetivo à Justiça; por ter deixado de fiscalizar as condições de trabalho ofertadas aos trabalhadores, em especial as relativas à segurança e à prática das piores formas de trabalho infantil.

A decisão também destacou a existência de discriminação estrutural e interseccional, ou seja, no caso negros e mulheres, para reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro e determinar que sejam tomadas uma série de medidas de caráter estrutural para que tragédias como a ocorrida não se repitam.

Dentre as medidas há o desenvolvimento de mecanismos de inserção laboral e econômica dos sobreviventes e parentes das vítimas falecidas, assim como de um programa de desenvolvimento socioeconômico para os habitantes de Santo Antônio de Jesus.

Espera-se, portanto, que a condenação internacional sirva para que o Governo brasileiro e a sociedade brasileira adotem medidas efetivas para a alteração de nossa triste realidade social.

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*Carla Reita Faria Leal é líder do grupo de pesquisa sobre o meio ambiente do trabalho da UFMT, O GPMAT.

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