O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reverteu a decisão liminar que havia transferido 70 mil hectares do município de Barra do Garças (510 km de Cuiabá) para a cidade vizinha, Nova Xavantina (650 km da Capital).
O desembargador João Ferreira Filho proferiu decisão em que destacou que o artigo 124 da Constituição de Mato Grosso confere legitimidade ao prefeito apenas “para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal”, e não contra uma lei estadual.
O território de Barra do Garças havia sido transferido para Nova Xavantina por conta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do Estado.
A decisão do desembargador extinguiu o processo sem resolução do mérito, ou seja, sem avaliar se os questionamentos do prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva, o Cebola (PSD), tinham fundamento ou não.
Cebola havia questionado a Lei Estadual nº 6.629/1995. Fez isso com base uma ação semelhante movida pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães, contra a Lei 10.500/2015. Nos dois casos, o argumento dos municípios é o de que as leis foram aprovadas sem a devida consulta popular.
Além dos 70 mil hectares, a decisão do desembargador devolve a Barra do Garças uma área com 130 mil cabeças de gado e uma plantação estimada em 25 mil hectares. Segundo o município, trata-se de 20 grandes propriedades rurais. Conforme a prefeitura, uma pesquisa feita na região teria mostrado que os proprietários dessas áreas preferem mesmo “pertencer” a Barra do Garças.
O prefeito de Nova Xavantina, João Cebola, afirmou que a cidade perdeu um ’round’ da briga, mas que a luta continua. Nas redes sociais, uma foto ainda mostra o prefeito retirando uma placa do local onde agora voltou a ser a divisa entre as duas cidades.