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Tribunal de Justiça define limite de tempo para badalos de sinos em São Paulo

As igrejas católicas do estado ficam obrigadas a tocar seus sinos por, no máximo, 60 segundos

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Tribunal de Justiça define limite de tempo para badalos de sinos em São Paulo
(Foto: Georgia Maciel / Pexels)

Em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, as igrejas católicas do estado ficam obrigadas a tocar seus sinos por, no máximo, 60 segundos. As informações são do ConJur.

Segundo o site, a ordem foi dada em consequência de requerimentos da Arquidiocese de São Paulo contra o Município. Os pedidos envolviam a anulação de multa de R$36.540 a uma Paróquia na Zona Oeste, em 2014, por badalar seus sinos por 76 segundos. Além disso, a Arquidiocese visava obter imunidade à lei que limita o tempo de toque dos sinos das igrejas.

A relatora do processo no TJ, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, escreveu que, segundo a lei, os sinos das igrejas podem badalar. Porém, há restrições quanto à duração e às ocasiões em que devem ser tocados, pois moradores próximos poderiam ser prejudicados.

Em contrapartida, Rodovalho aponta que houve desproporcionalidade da multa aplicada, pois esta corresponde à emissão de ruídos em ambientes fechados por motivos de atividades sociais e recreativas. Sinos de igrejas não se encaixam nessa categoria.

Ainda no processo, afirma que o fato de a duração dos badalos terem ultrapassado apenas 16 segundos, de que o padre responsável tenha se prontificado a adequar o toque dos sinos às restrições legais e de ser a primeira infração cometida, pode-se aplicar apenas pena de advertência no lugar da multa.

Separação entre Igreja e Estado

Segundo o site Jus.com.br, a separação entre Igreja e Estado foi concretizada em 7 de janeiro de 1890, pelo Decreto nº 119-A. Isso foi constitucionalmente consagrado desde a Constituição de 1891.

A Constituição de 1988 deixa claro, em seu artigo 19, que está proibido à União, ao Distrito Federal e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.

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