Judiciário

Tribunal dá prisão domiciliar a um dos fundadores do Comando Vermelho de MT

Defesa alegou que detento é portador de diabete e hipertensão e pertence ao grupo de risco para a covid-19

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Tribunal dá prisão domiciliar a um dos fundadores do Comando Vermelho de MT
Imagem Ilustrativa (Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu habeas corpus e autorizou a prisão domiciliar de um detento considerado um dos líderes da organização criminosa Comando Vermelho.

Trata-se de Renildo Silva Rios, vulgo “Negão” ou “Liberdade”, que estava detido em uma unidade prisional de Água Boa (741 km de Cuiabá).

A decisão foi publicada terça-feira (2), no Diário da Justiça, e foi dada nos autos de um processo no qual Renildo Silva Rios é acusado de participar da morte de um detento. O crime ocorreu no presídio do Carumbé, em Cuiabá, em setembro de 2013.

Renildo é acusado de atuar em companhia de Sandro Louco, um dos detentos de mais alta periculosidade de Mato Grosso, para matar um preso de nome Aleson Alex de Souza.

A vítima foi obrigada a ingerir uma bebida conhecida como “gatorade”, feita a base de cocaína e medicamentos. As investigações apontaram que o crime foi motivado pelo fato de a vítima ter tido um relacionamento amoroso com a mulher de um dos integrantes do Comando Vermelho.

Segredo de Justiça

O habeas corpus do qual consta a decisão pela prisão domiciliar tramitou em segredo de Justiça. Os votos favoráveis foram dos desembargadores Rui Ramos, Pedro Sakamoto e Luiz Ferreira da Silva.

Os magistrados acolheram a tese da defesa, de que Renildo é portador de diabetes e hipertensão, portanto, pertence ao grupo de risco para a covid-19.

A decisão foi fundamentada pela Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a possibilidade de prisão domiciliar aos detentos vulneráveis a contrair o novo  coronavírus.

“Entretanto, consigno que se trata de uma concessão temporária, em virtude da pandemia da covid-19, que poderá, oportunamente, ser revista pelo juiz da comarca”, diz um dos trechos da decisão.

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