Justiça

Tribunal condena dois por morte de taxista em Cuiabá

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Natália Araújo

O tribunal do júri em Cuiabá condenou a Jonnathan Mendes de Souza, conhecido como Lebre ou Coelho, a 29 anos de prisão, e Rhian Jimenes de Oliveira, a 24 anos, pela morte de Douglas da Silva Dantas. Os dois acusados integram o Comando Vermelho e Jonnathan, inclusive, à época do crime, era apontado como um dos líderes financeiros da organização criminosa.

O Crime

A morte de Douglas foi em 8 de agosto de 2017, entre 21h e 22h30, em um terreno próximo ao aterro sanitário, conhecido como “Lixão do Barreiro Branco”, no bairro Barreiro Branco, em Cuiabá. No ano seguinte, foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público Estadual e a prisão preventiva dos acusados, decretada e cumprida.

De acordo com a Promotoria, Jonnathan foi quem comandou a ação e determinou que Rhian, junto com outros comparsas, sendo um deles já falecidos, matassem Douglas. “Assegurando que a forma de execução do crime servisse de exemplo àqueles que se recusassem a cumprir as ordens da facção criminosa”, destaca a sentença proferida pela juíza Monica Catarina Perri Siqueira.

Os rapazes então ligara para a vítima e se passaram por clientes, alegando que queriam comprar entorpecentes. Assim que Douglas chegou ao local, foi rendido pelo grupo.

A vítima teve os punhos amarrados para trás e foi torturada até a  morte. Toda a ação foi filmada pelos criminosos e divulgada nas mídias sociais, como Facebook e Whatsapp. Siqueira definiu a ação dos réus como “impregnada de malvadez, coverdia e extrema violência”.

A motivação para o assassinato seria a recusa de Douglas em pagar R$ 100 mensais à facção para poder traficar na região do bairro Jardim Brasil.

“O comportamento da vítima não contribuiu para a prática delitiva. Ainda que envolvida em práticas ilícitas, não merecia ser sentenciada previamente com a pena de morte, vedada em nosso ordenamento jurídico. O réu não tinha legitimidade para tanto”, argumentou Siqueira.

A condenação

Os réus foram condenados pelo homicídio qualificado por motivo torpe, praticado mediante traição e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de integrar facção criminosa. No caso de Jonnathan houve ainda a responsabilização por exercer função de comando na organização criminosa.

Siqueira negou o recurso em liberdade aos acusados. Na sua justificativa, a magistrada pontuou que não houve mudança que pudesse basear essa liberdade aos réus. Além disso, a dupla é temida na localidade onde reside, tanto que, conforme o relatório da investigação policial, os dois foram classificados como “elementos de altíssima periculosidade”.

A juíza destacou ainda que a pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida na noite de quinta-feira (7), em Cuiabá.

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26 de abril de 2026 19:40