A Propósito

Três votos pela cassação

Deputado Carlos Avalone está a um voto de perder o mandato sob a acusação de caixa 2 e abuso de poder nas eleições de 2018

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Três votos pela cassação
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já registra três votos favoráveis à  cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). Ele é acusado de caixa 2 e abuso de poder econômico na eleição de 2018. Se for condenado, deve ficar inelegível pelo período de oito anos.

O julgamento foi retomado na manhã desta quinta-feira (3). O juiz Fábio Henrique Fiorenza, relator da ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), votou favoravelmente à cassação, diante do entendimento de que existem provas concretas de crime eleitoral.

O voto foi acompanhado pelos juízes Bruno D’Oliveira Marques e Sebastião Barbosa.

Ao votar, o juiz Bruno D’Oliveira Marques defendeu que “a prova é farta no mérito, de que esse dinheiro pertencia ao candidato” e que a alegação da defesa, de que o dinheiro era fruto de um empréstimo, “entregue em caixa de sapato na rua, é ofender a inteligência de um homem médio”.

Porém, o julgamento foi interrompido por conta de um pedido de vistas (mais tempo para análise) do juiz Jackson Coutinho.

Falta apenas um voto para ser formada a maioria, uma vez que o pleno do TRE-MT é composto por sete julgadores.

O que diz a defesa?

A defesa de Avalone questiona a validade da prova anexada à ação: um vídeo no qual um homem confessa que a quantia apreendida pela Polícia Rodoviária Federal – R$ 89,9 mil – em Poconé pertenceria à campanha de Avalone.

Em razão desta quantia não ter sido declarada oficialmente à Justiça Eleitoral, Avalone incorreria em abuso de poder econômico, pois teria ultrapassado a margem de R$ 1 milhão em gastos de campanha, o valor permitido aos candidatos a deputado estadual naquela eleição.

Ao mesmo tempo, seria uma prova cabal de caixa 2. O valor declarado oficialmente foi de R$ 999.996. A apreensão feita pela PRF se deu três dias antes da eleição.

A defesa, todavia, aposta na tese de ilegalidade do vídeo, argumentando que uma prova ilícita não pode dar origem as outras, por conta da supremacia ética que rege os processos no Poder Judiciário.

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