O pedido de suspeição (afastamento) da juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Vanessa Curti Perenha Gasques, que está como relatora de uma ação em desfavor do governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB), foi recebido pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, também membro do TRE. Até que se julgue o mérito, a ação está suspensa.
A solicitação de suspeição foi do Ministério Público Federal (MPF), que alega o fato de a magistrada ser casada com Erivelto Gasques, que em 2014 doou R$ 500 mil, divididos em três doações, para a campanha de Taques, então no PDT, além de ser um dos sócios de uma empresa que conta com contrato de R$ 9 milhões com o Estado.
O contrato milionário foi firmado em fevereiro deste ano para a locação de um imóvel e conjunto de bens móveis para a instalação e funcionamento do Centro Logístico de Armazenamento e Distribuição do Estado (Celad). O imóvel pertenceria à família do empresário Erivelto Gasques.
A denúncia foi encaminhada ao MPF pelo gabinete da deputada estadual Janaína Riva (MDB), após ter recebido a acusação de uma pessoa que se identificou, por medo de represália, apenas como suposto servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A magistrada é relatora de uma ação movida pelo PDT, que compõe a chapa do candidato ao Governo do Estado Mauro Mendes (DEM). A sigla moveu uma ação contra o governador por suposta prática de conduta vedada consistente na realização da Caravana da Transformação.
Juíza foi revisora em julgamento de fraude na ata de registro de candidatura de Taques
A juíza Vanessa, inclusive, já participou como revisora de uma ação que resultou na perda do mandato do senador José Medeiros (Podemos). O parlamentar, no entanto, conseguiu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma liminar mantendo-o no cargo.
O juiz-relator da ação que analisou o pedido de Impugnação de Mandato Eletivo, sob acusação de fraude na ata de registro de candidatura da chapa de Pedro Taques na disputa ao Senado em 2010, Ulisses Rabaneda, argumentou, à época, que o documento fraudado foi imprescindível para o registro de candidatura da chapa e que a Justiça Eleitoral foi induzida em erro.
Ou seja, que a irregularidade interferiu de “maneira flagrante” na normalidade do pleito, uma vez que o registro teria sido indeferido e a chapa sequer teria disputado as eleições.
A juíza-revisora, Vanessa Curti Gasques, no entanto, argumentou não ver a culpa de Pedro Taques e de Paulo Fiúza, votando pela cassação apenas do mandato de Medeiros e para que Fiúza assumisse o cargo imediatamente, sendo seguida pela maioria dos membros do Tribunal.
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(Matéria retificada às 11h10)