Mato Grosso

TRE reprova contas de Geller por exceder gastos de campanha em mais de R$ 800 mil

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TRE reprova contas de Geller por exceder gastos de campanha em mais de R$ 800 mil
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Por maioria dos votos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e, em julgamento realizado na última quarta-feira (12), reprovou as contas do deputado federal eleito por Mato Grosso, Neri Geller (PP), por exceder o limite de gastos da campanha em mais de R$ 800 mil.

Mesmo com a reprovação, entretanto, o progressista será diplomado na próxima segunda-feira (17), bem como empossado em 1º de fevereiro. Isso porque, a Legislação Eleitoral impede a posse apenas dos candidatos que não apresentam o balanço das receitas e despesas de campanha.

Na parecer seguido pelo pleno, o MPF ressaltou que Geller não incluiu na prestação de contas as doações feitas a outros candidatos como “despesas de campanha”, conforme determina a legislação.

“Dessa forma, encontra óbice, sob o prisma da legalidade, as doações financeiras realizadas diretamente pelo prestador de contas aos candidatos listados no relatório preliminar, no montante de R$ 942 mil, sem constar como doações de recursos próprios para sua campanha e, posteriormente, transferir aos demais candidatos por meio da conta corrente de campanha, mesmo se comprovada a capacidade econômica, formalizada em recibos eleitorais e declaradas pelos beneficiários”, argumentou Pouchain Ribeiro.

Sendo assim, o procurador sustentou que, se não bastasse o fato de os recursos doados a outros candidatos não terem sido computados como gastos eleitorais na prestação de contas do deputado eleito, sua campanha excedeu o limite em aproximadamente R$ 854 mil.

Quanto às sanções cabíveis, a legislação prevê o pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido, assim como que o responsável responda por abuso do poder econômico. Cabe, no entanto, ao Ministério Público abrir uma investigação e, posteriormente, um eventual pedido de cassação do mandato.

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