Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve o entendimento de que é proibida a transferência de dinheiro entre candidatos ao cargo de senador – que disputam a eleição suplementar – e aos cargos de prefeito e vereador – da eleição municipal.
Porém, foi autorizada a realização de atos de campanha em conjunto. Eles poderão ocorrer, desde que não resultem em financiamento conjunto ou doação em dinheiro.
No caso das doações, o Pleno do TRE-MT entendeu que seriam possíveis só as pessoais, ou seja, um candidato ao Senado até pode ajudar financeiramente um candidato a prefeito (ou o contrário), desde que o faça em nome de sua pessoa física, utilizando seu CPF e não o dinheiro que já foi doado para sua própria campanha.
A decisão do plenário do TRE foi proferida nesta segunda-feira (19). Os membros do Tribunal julgaram um recurso de autoria da candidata ao Senado, Coronel Fernanda (Patriota).
Anteriormente, ela havia sido proibida de utilizar materiais de campanha compartilhados com o candidato a vereador Klayton Cassiono Berte e a candidata a prefeita Ana Maria Urquiza Casagrande, ambos de Nova Maringá.
A proibição inicial atendeu um pedido do candidato ao Senado Nilson Leitão (PSDB).
O recurso da candidata Coronel Fernanda buscava delimitar os limites da proibição de transferência de recursos, “vez que se tratam de pleitos concomitantes e que, embora sejam vinculados à instâncias distintas, ambas ocorrem no mesmo espaço territorial”.
No dia 15 de novembro, em cada um dos 141 municípios de Mato Grosso, os eleitores vão votar para vereador, prefeito e senador. Isso vai ocorrer neste ano, em decorrência da cassação de mandato da ex-senadora Selma Arruda, eleita em 2018 com 678.458 votos.