Política

TRE mantém cassação de prefeito eleito de Acorizal

Defesa alegou efeitos da pandemia para retornar ao cargo, mas tese foi derrotada. Ainda cabe recurso ao TSE

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TRE mantém cassação de prefeito eleito de Acorizal
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Acorizal (70 km de Cuiabá), Meraldo Sá (PSD).

A decisão foi dada nesta terça-feira (16) pela manhã em sessão realizada por videoconferência.

À frente do município, seguirá o vereador e atual presidente da Câmara Municipal, Benacil Lemes (DEM). Meraldo Sá foi eleito prefeito de Acorizal na eleição do dia 15 de novembro de 2020 com 48,61% dos votos válidos, o que correspondeu a 2.543 votos.

A defesa, patrocinada pelo advogado Lenine Póvoas, ingressou com embargos de declaração alegando contradição na decisão que negou o indeferimento do registro de candidatura.

Isso porque, conforme a defesa, Meraldo Sá estava em pleno gozo dos seus direitos políticos quando apresentou o pedido de registro de candidatura.

O argumento foi o seguinte: a sentença que o condenou a improbidade administrativa por ato doloso tornou-se definitiva e irrecorrível no dia 15 de julho de 2013. O recurso de apelação foi declarado deserto pelo Tribunal de Justiça diante da falta de pagamento das custas processuais.

O advogado Lenine Póvoas argumentou que o momento de pandemia do coronavírus não permite a realização de eleição suplementar, citando o recente caso de adiamento no município mato-grossense de Torixoréu (568 km de Cuiabá).

“O que está ocorrendo na municipalidade é a perpetuação do presidente da Câmara Municipal à frente do Executivo de maneira ilegítima. O TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que em caso de pandemia e impossibilidade de eleição suplementar é preferível, mesmo o prefeito cassado, que volte ao cargo para continuar deliberando nas matérias do Executivo”, declarou.

O relator dos embargos de declaração, juiz Fábio Henrique Fiorenza, apresentou voto alegando que não havia qualquer omissão na decisão que negou o registro de candidatura.

Ao mesmo tempo, ressaltou que a concessão de medida cautelar para garantir a posse de Meraldo Sá ao cargo de prefeito cabe exclusivamente ao TSE. O voto foi acompanhado pelos demais magistrados.

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