Em decisão unânime, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou nesta segunda-feira (26) o recurso de embargos de declaração e manteve a cassação de mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB).
Agora, a defesa do parlamentar recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que permite o pleno exercício do mandato na Assembleia Legislativa.
O julgamento foi retomado após pedido de vistas do juiz Armando Biancardini.
O magistrado votou pela improcedência do pedido da defesa, de que um vídeo produzido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) que exibe a apreensão de R$ 89 mil em Poconé (104 km de Cuiabá), três dias antes da eleição, não configuraria compra de votos.
Na sessão de julgamento, o juiz Armando Biancardini argumentou que a tese de suposta edição ou manipulação do vídeo já foi duramente debatida em julgamentos anteriores pela Corte Eleitoral. Além disso, não haveria omissão no acórdão da decisão de cassação, levando o pedido ser improcedente.
Votaram pela rejeição, acompanhando o relator, os juízes Bruno D’ Oliveira Marques, Gilberto Lopes Bussiki, Jackson Coutinho e os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli.